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Postado em: 19/08/2019 - 08:20 Última atualização: 20/08/2019 - 10:26
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MP da Liberdade Econômica traz perdas para trabalhadores

Medida Provisória é na prática uma continuação da Reforma Trabalhista de 2017

COLUNA DO FARAH

INFORMAÇÃO, OPINIÃO E DEBATE!

Por: Rogério Farah

Foi concluída na Câmara dos Deputados a votação da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, após debate na Câmara dos Deputados, que avançou até a noite de 14 de Agosto, com a pretensão inicial, de acordo com o governo federal, de diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Ocorre que, diante de tantas alterações propostas na relação de emprego, há quem diga que, na verdade, tratou-se mesmo da continuação da Reforma Trabalhista de 2017, implementando novas mudanças em pontos importantes da legislação.

Dentre as alterações propostas na MP da Liberdade Econômica, em relação aos Direitos Trabalhistas, destacam-se as seguintes mudanças:

Carteira de Trabalho Eletrônica

Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado.

As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional

A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho, sendo que, após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Trabalho aos Domingos

A folga semanal de 24 horas do trabalhador poderá ocorrer em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos.

Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado, caso a folga seja determinada para outro dia da semana.

Se folga não ocorrer, o empregado continuará a ter direito ao adicional de 100% pelo domingo ou feriado trabalhado.

Registro de Ponto

Deixará de ser obrigatório para empresas com até 20 empregados, sendo que atualmente o limite é de até dez.

Além disso, o texto amplia o chamado "ponto por exceção", ou seja, por esse sistema, os registros de entrada e saída só serão feitos quando o trabalhador fizer um horário diferente do habitual (para qualquer tipo de empresa), bastando que seja assinado um acordo individual com o empregado, o que pode ser um convite à burla, já que os empregados eventualmente poderão abrir mão da hora extra por medo de ter uma promoção negada, de uma sanção disciplinar ou de algum outro tipo de constrangimento.

Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.

Dupla Fiscalização Trabalhista

O projeto amplia a permissão para a dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, fazendo com que parte das grandes corporações possam ser apenas advertidas na primeira passagem do fiscal, o que pode incentivar empresas a só cumprirem a lei após a fiscalização ter início.

Segundo especialistas na área trabalhista, o texto também facilita a apresentação de recursos por parte da empresa, dificulta a interdição de locais irregulares e abre espaço para a politização dos julgamentos após a aplicação de multas, retirando de órgãos técnicos a palavra final sobre as autuações.

Isso poderia dificultar até mesmo a inclusão de empresas na 'lista suja' do trabalho escravo…

No tocante a um eventual desrespeito ao pagamento das horas extras, se vier a ocorrer,  não será ruim apenas para o bolso do empregado, tendo em vista que poderia tornar comuns as jornadas excessivas, resultando em um aumento de acidentes do trabalho, cujo número de ocorrências cresce muito nas últimas horas da jornada, conforme estatísticas oficiais.

O maior custo de um acidente do trabalho é o social, causado ao trabalhador e à sua família, mas há também um impacto aos cofres público.

A título de exemplo, a Previdência Social gastou quase R$ 80 bilhões para pagar benefícios decorrentes de acidentes do trabalho entre 2012 e 2018, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, demonstrando a necessidade de maior rigor na fiscalização.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

De acordo com a proposta votada, não será permitida a cobrança de bens de outra unidade do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.

Da mesma forma, o patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.

Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

Fila de desempregados. Foto: Imagem Ilustrativa / Imagem grátis

 

A proposta precisa ser aprovada pelo Senado Federal até o dia 27 de Agosto, para não perder a validade.

Entretanto, por falta de um debate prévio com a sociedade, entidades sindicais e até mesmo representações patronais, pode ser que a discussão no Senado Federal exija maior aprofundamento, buscando o mínimo consenso entre as partes envolvidas.

Muito embora o argumento motivador da Medida Provisória, no caso a simplificação, modernização e desburocratização para abertura de empresas, seja legítimo para apreciação das mudanças na legislação que serão necessárias para tanto, infelizmente as alterações propostas no mesmo projeto para as relações de trabalho, salvo melhor entendimento, são exigências por demais radicais, parecendo até mesmo uma volta ao passado, uma autêntica involução no processo de humanização das relações trabalhistas.

Sem qualquer expectativa de ser dono da verdade, apresento aqui o meu modesto entendimento, um breve parecer que deriva da minha ótica pessoal, pois afinal trata-se de mera questão de opinião.

 

 

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