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Postado em: 30/03/2020 - 12:49 Última atualização: 02/04/2020 - 11:21
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Divórcio é um direito imperativo

Especialista e pós-graduado em Direito Processual

Quem nunca ouviu em novelas ou até mesmo na vida real, a velha frase: “Eu não te dou o divórcio”. Frase muito comum em litígios familiares, em discussões sobre divórcio, como se marido e esposa fossem propriedade, e devessem permanecer casados a vida toda, mesmo não estando satisfeitos com a relação conjugal.

Acontece que o Divórcio é um direito protestativo, ou seja, não cabe contestação, não cabe o “não”, é um direito imperativo, mais cedo ou mais tarde, o divórcio será decretado e assinado por um Juiz.

Estados como Pernambuco e Maranhão até tentaram facilitar para aqueles que queriam se divorciar com urgência, e implementaram o Divórcio Impositivo, que nada mais é que, o ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges. Trocando em miúdos, se aquele cônjuge quisesse divorciar, não possuindo filhos menores ou incapazes, bastaria procurar o Cartório competente, sem a anuência da outra parte.

Referida medida levava em conta o artigo 226 da Constituição Federal, que trata o que citamos acima, a autonomia de vontade da pessoa, neste caso, a liberdade de se divorciar.

Cabe destacar aqui que, assunto como partilha de bens, regulamentação de guarda e visitas, alimentos, tudo isso deverá ser discutido em esfera própria, eis que, nestes assuntos cabe contestar, cabe uma melhor análise probatória, há a necessidade de que a outra parte seja citada, chamada ao processo.

O problema é que no Brasil, data vênia, “é muito Cacique para pouco Índio”, e um ministro Corregedor Nacional de Justiça publicou uma recomendação orientando os Tribunais Estaduais a não permitirem este chamado divórcio impositivo. Para o ilustre Corregedor, só se divorcia, com a anuência do outro.

Talvez isso seja um retrocesso, em pleno ano de 2020, pois não alberga, não acolhe, e porque não dizer, chega a deixar de lado princípios basilares do nosso Estado Democrático de Direito, como a liberdade, a individualidade, a justiça, etc...

Então caros leitores, quanto mais surgirem magistrados corajosos em suas respectivas funções, como uma determinada juíza do Paraná, que decretou um divórcio liminarmente, sem a necessidade de se ouvir a outra parte, mais desburocratizado será nosso Judiciário Familiar, e mais força perderá a emblemática frase, “Eu não te dou o divórcio”.

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