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Postado em: 10/03/2020 - 12:32 Última atualização: 11/03/2020 - 14:33
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Saiba como é feita a divisão de bens no caso de separação de casais. Assista ao vídeo

A escolha do regime de bens deve ser feita antes do casamento, analisando o perfil dos noivos, alinhada com os objetivos do casal

Foto: Divorcio direito familiar.com

O advogado Fabiano Melo participou nesta terça-feira (10) do quadro “Terça do Direito” do programa Imbiara Notícias e explicou sobre a divisão de bens nos diversos regimes de casamento.

A escolha do regime de bens deve ser feita antes do casamento, analisando o perfil dos noivos, alinhada com os objetivos do casal.

Os quatro tipos de regime descritos em lei são:

1 – Comunhão parcial de bens:

Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. Mas, os bens adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Sobre os bens comuns, cada cônjuge terá sua parte no patrimônio, que é dividido igualmente.

 

2 – Comunhão Universal de Bens:

Neste regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.

 

3 – Separação de bens

No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, o casal escolhe, ainda em vida, como ocorrerá a distribuição dos bens adquiridos durante o período do casamento. Lembrando que existem hipóteses que o regime de separação de bens é obrigatório.

 

4 – Participação final nos Aquestos:

Neste regime, na constância do casamento, cada cônjuge possui seu patrimônio, administra e responde individualmente pelas suas dívidas e bens. No entanto, em caso de dissolução da união, os bens adquiridos onerosamente pelo casal serão partilhados.

 

Assista a entrevista: