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Postado em: 15/04/2024 - 16:11 Última atualização: 15/04/2024
Por: Alex Sander Xexéu - Portal Imbiara

Homem mente que foi roubado e acaba detido na Base da Polícia Militar em Araxá

O fato foi registrado pela Polícia em boletim de ocorrência

Base de Segurança Comunitária da Polícia Militar em Araxá. Foto: Comunicação Polícia Militar

Na última sexta-feira (12), por volta das 15h, a equipe policial compareceu à Base de Segurança Comunitária, em frente ao Banco do Brasil, onde estava presente um homem de 56 anos, que relatou ter sido vítima de roubo no dia 05 de abril, quando seu aparelho celular foi subtraído.

Devido ao intervalo de sete dias desde o suposto crime e à necessidade do solicitante de registrar o incidente para fins de ressarcimento pela seguradora, os militares decidiram solicitar à Guarnição de Polícia Militar uma averiguação das alegações do homem. De acordo com as informações a Polícia deslocou com a vítima até o local do suposto roubo e solicitou que ele narrasse como ocorreu o crime.

O solicitante disse que estava vindo de um bar no bairro Urciano Lemos, onde havia consumido bebida alcoólica, e logo depois decidiu ir sozinho para casa, por volta das 22 horas. Enquanto caminhava pela Avenida Pedro de Paula Lemos, na esquina de uma loja, foi surpreendido por dois indivíduos que o abordaram, apontando uma arma de fogo para suas costas e exigindo que entregasse o celular.

Ele entregou seu aparelho celular marca Samsung, modelo Galaxy A14 5G, de cor preta, a um dos indivíduos e fugiu do local. O Sr. percebeu que os autores eram dois jovens de aproximadamente 18 anos de idade, que fugiram pela avenida Doutor Pedro de Paula Lemos.

Ao saberem do local exato do suposto roubo, os militares verificaram a existência de uma câmera de vigilância que poderia ter registrado a ação. Foi informado à vítima que foi solicitado ao posto que buscasse as imagens do dia e horário informados por ele.

Ao chegar no local e foi pedido a um funcionário que buscasse as imagens, a partir disso o homem confessou que havia mentido sobre o roubo e que na verdade o que ocorreu foi um furto no bar, pois deixou o aparelho sobre a mesa e, ao retornar, constatou que havia sido subtraído.

Ele registrou a ocorrência do furto na Delegacia de Polícia Civil no dia 08/04/2024. Contudo, ao entrar em contato com a seguradora e enviar cópia do registro, foi informado que o seguro não cobre furto, apenas roubo. Por esse motivo, ele compareceu à Base Comunitária  para registrar o fato como roubo.

Devido à falsa comunicação de crime, conforme previsto no artigo número 340 do Código Penal, a Polícia encaminhou a Delegacia de Plantão, onde assinou o termo de recusa de exame de corpo de delito por não possuir lesão, bem como o termo de compromisso de comparecer em juízo.