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Postado em: 02/07/2019 - 07:51 Última atualização: 02/07/2019 - 10:12
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Provocar queimadas é crime ambiental e as punições são severas

Causar queimadas sem autorização do órgão ambiental competente é crime e as multas variam de R$ 1.800 a R$ 6.000

Quando presenciar queimadas na zona urbana ou rural acione o 190. Foto: IBAMA / Imagem Ilustrativa / Divulgação

A queimada é uma prática primitiva da agricultura, destinada a limpeza de terrenos para cultivo de plantações. O tenente Diego Jorge, da Polícia Militar de Meio Ambiente de Araxá, explicou que causar queimadas sem autorização do órgão ambiental competente é crime. “De acordo com a Lei n° 9.605 de crimes ambientais e no Art. 41 e 54, eles punem a queimada criminosa em terrenos baldios, áreas rurais, lixos domésticos e a pessoa pode levar multa.”

A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.075, de 23 de Maio de 2014, estabelece os procedimentos para regulamentação da queima controlada no âmbito do Estado de Minas Gerais. Devem ser obedecidos diversos critérios, como por exemplo, a construção de aceiros (espaço desbastado da vegetação). “Eles são feitos em área cuja peculiaridade justifique o emprego do fogo em prática agropastoril ou fitossanitária, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, em casos mais restritos. É preciso também fazer o requerimento para Queima Controlada ao IEF, conforme modelo estabelecido no Anexo I da Resolução”, falou.

O tenente Diego disse que os valores das multas variam de acordo com a área que foi queimada. “Se foi apenas em uma área de pastagem ou em uma área com bioma, por exemplo, mata atlântica, cerrado, vai influenciar no valor da multa. O valor varia entre R$ 1.800 a R$ 6 mil por hectare. A multa é somada mediante ao tamanho da área que foi queimada.”

Sobre a pena de prisão, o Art. 41 diz que provocar queimadas em matas e floresta  dá pena de dois a quatro anos de reclusão. “Já o crime do Art. 54 diz que causar poluição de qualquer natureza, provoca a morte de animais ou destruição da flora e a pena começa de um a quatro anos e multa", disse o tenente.

Diego Jorge reforçou também a importância das pessoas que presenciarem queimadas na área urbana, rural ou até mesmo em beiras de rodovias, acionarem a Polícia Militar pelo telefone, através do número 190. “Assim a viatura vai até o local e verificada a prática de crime ou infração ambiental, os militares tomam providencias e adotam o que a lei prevê. Neste caso, também é importante acionar o Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Estadual.”

Uma novidade que o tenente abordou foi sobre o Disque Denúncia da Polícia Militar de Meio Ambiente, através do WhatzApp. “Em breve essa nova ferramenta vai ser disponibilizada aos cidadãos, para que eles possam formular a sua denuncia diretamente ao órgão ambiental", salientou Diego.