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Postado em: 09/07/2019 - 16:41 Última atualização: 10/07/2019 - 09:37
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Aposentadoria é tema do Estação Cidadania

O quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 FM conecta você ao seu direito e também responde dúvidas de ouvintes e leitores

O advogado Rogério Farah respondeu dúvida de ouvinte que não se identificou, sobre receber duas aposentadorias nesta segunda-feira (8), no quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 FM. A dúvida foi sobre a possibilidade de receber uma aposentadoria por tempo de contribuição e outra por idade. 


De acordo Rogério Farah, a prática de acumular dois benefícios é proibida. “Essa prática é vedada dentro da legislação previdenciária. Você não pode se aposentar mais de uma vez, exceto em condições excepcionais, onde você pode se aposentar em um regime  próprio e no regime geral também. Mas isso pode ser modificado agora, pela Reforma da Previdência", explicou.


Atualmente as pessoas só podem ter duas aposentadorias, se contribuirem em regimes diferentes. “Mas as duas aposentadorias questionadas são mantidas pelo regime geral da Previdência Social do INSS e neste caso não é permitido o acúmulo do benefício. Em aspecto judicial, o juiz deve ser informado que já foi concedida uma aposentadoria por idade",  salientou Farah.

Nesses casos o beneficiário pode também escolher entre o benefício mais vantajoso para si. "Mesmo o valor sendo o mesmo, na aposentadoria concedida pela justiça essa pessoa recebe o beneficio desde 2017 e na aposentadoria por idade, poderia ser cancelada e mantida a conseguir em via judicial, principalmente com o pagamento dos atrasados", disse o advogado.

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