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Postado em: 11/07/2019 - 12:35 Última atualização: 12/07/2019 - 10:31
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Registro de recém - nascido é tema do Estação Cidadania

O quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 FM conecta você ao seu direito e também responde dúvidas de ouvintes e leitores

Imagem ilustrativa / Bigstock

O advogado Rogério Farah abordou as principais dúvidas sobre os registros de recém-nascidos na manhã desta quinta-feira (11), no quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 FM.

O registro de nascimento é um procedimento obrigatório quando a criança nasce e a certidão de nascimento é o primeiro documento de qualquer pessoa. “É com essa certidão que se formaliza a existência da pessoa e faz com que ela possa exercer plenamente a cidadania", explicou Farah.

O procedimento para o registro de nascimento não é difícil. O registro pode ser solicitado sem a presença do pai. “Essa facilidade passou a existir por meio da lei n° 13.112 do ano de 2015, que alterou os itens 1° e 2° do art. 102 da lei de registros públicos e permite que a mulher em igualdade de condições proceda com registro de nascimento do filho. Com isso o registro pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe, sozinhos ou em conjunto", salientou o advogado.

Os documentos necessários dos pais para registrar o recém-nascido são RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento, declaração de nascido vivo - é fornecida pela maternidade onde nasce a criança, em uma folha amarela. “Se os pais não forem casados e a mãe for sozinha ao cartório de registro civil, será necessário que o pai providencie uma declaração reconhecendo a paternidade. Se os pais forem menores de 16 anos, o registro ocorrerá mediante a autorização judicial", disse Rogério Farah.

O prazo para providenciar o registro de nascimento é de 15 dias para o pai, quando ele tem a iniciativa de registrar a criança e  45 dias para a mãe e de até 3 meses para locais que estejam mais de 30 km da sede do cartório. “Isso para nós que moramos em cidades evoluídas parece difícil de acontecer, mas é muito comum nas regiões Norte e Nordeste, onde às pessoas  moram em vilas distantes de 30km ao cartório. Após esse prazo pode ocorrer de forma administrativa ou judicial",  falou Rogério.

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