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Postado em: 07/08/2019 - 09:39 Última atualização: 07/08/2019 - 09:48
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Saque do FGTS é tema do Estação Cidadania

O quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 FM conecta você ao seu direito e também responde dúvidas de ouvintes e leitores do Portal Imbiara

Ouça o áudio completo do Rogério Farah sobre o FGTS.

O advogado Rogério Farah falou sobre os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS nesta terça-feira (6), no quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 FM.


Rogério Farah lembrou que o saque do FGTS começa em setembro e quem optar pela retirada anual, o chamado saque aniversário, a pessoa automaticamente ficará sem receber o recurso em caso de demissão. “Quem escolher o saque aniversário, em casos de demissão sem justa causa não poderá retirar o fundo de garantia e ficará vinculado ao dia certo para o saque.”

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta semana o cronograma do saque especial de R$ 500 por conta do Fundo de Garantia. “No calendário de pagamento fala que os correntistas da Caixa Econômica Federal e que nasceram entre janeiro e abril serão os primeiros beneficiados, podendo retirar o dinheiro a partir do dia 13 de setembro,” disse Farah.

As pessoas que nasceram no mês de maio, junho, julho e agosto poderão sacar parte do saldo a partir de 27 de setembro. Para os nascidos nos meses de setembro, outubro,novembro e dezembro poderá retirar o dinheiro depois do dia 9 de outubro.

O advogado explicou também que as pessoas que não tiverem conta na Caixa, podem sacar os recursos a partir do dia 18 de outubro. “Primeiramente recebem os correntistas da Caixa e quem não tem conta na Caixa Econômica Federal a partir do dia 18 de outubro. Os saques seguem até março de 2020, de acordo com a data de aniversário."

Rogério Farah salientou que os clientes da Caixa que tem conta corrente, os saques serão realizados até 24 de julho de 2020 e poderão solicitar ao banco o crédito em conta na data prevista no cronograma sem precisar comparecer na agência, o credito automático só terá efeito se tiver conta corrente ou poupança na Caixa.

O trabalhador pode consultar o FGTS e Cotas do Pis no site da Caixa Econômica Federal ou pelo APP FGTS que pode ser baixado na App Store ou Google Play.