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Postado em: 29/10/2019 - 12:01 Última atualização: 29/10/2019 - 12:04
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Pensão alimentícia foi tema do Programa Imbiara Notícias

Assunto foi discutido com advogado Fabiano Melo no quadro “Terça do Direito”, desta terça-feira (29)

O quadro “Terça do Direito” do programa Imbiara Notícias da rádio Imbiara FM desta terça-feira (29), destacou as principais dúvidas sobre o pagamento de pensão alimentícia.

Segundo o advogado, colaborador do quadro, Fabiano Melo, comprovando a paternidade o pagamento do benefício é obrigatório, mas faz uma observação sobre a importância da participação da criação do filho. “Os alimentos decorrem do princípio da solidariedade familiar, mas agente tem que parar para pensar que não é só a questão financeira, a questão de o pai pagar a pensão, mas tem o lado afetivo de estar presente na vida do filho, participar do crescimento, da educação, o que é dever de pai e mãe, e a convivência com um filho vale muito mais que o pagamento de qualquer valor.”

Fabiano ainda lembra que o direito de receber o valor da contribuição é daquele que detém a guarda da criança, ou seja, tanto o pai como a mãe, pode ser cobrado pelo pagamento do benefício.

Mesmo tratado como obrigação do pagamento da pensão, o não cumprimento não é motivo para a mãe proibir o pai de realizar visitas ao filho. “Eu sempre alerto para não se confundir uma situação com a outra. O fato do não pagamento, não dá o direito ao recebedor do benefício de proibir as visitas, para o não cumprimento dessa obrigação, há mecanismos legai de cobrança, como a lei de execução de cumprimento de sentença.”

Advogado Fabiano Melo no programa Imbiara Notícias desta terça-feira (29). Foto: Márcio Rosa

 

A Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. De acordo com a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai.

A participação do advogado Fabiano Melo no programa Imbiara Notícias é quinzenalmente e o ouvinte e internauta pode enviar ás suas dúvidas através do whatsapp da rádio Imbiara (34) 99885 0900.