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Postado em: 11/01/2019 - 17:47 Última atualização: 11/01/2019 - 18:00
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IPVA começa a vencer nesta segunda-feira

Os contribuintes poderão quitar o imposto à vista (parcela única), com desconto de 3%, ou pagar de forma parcelada, sem o desconto

Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Fonte: Segov - Governo de Minas- Central de Imprensa

 

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começa a vencer nesta segunda-feira (14), a partir dos finais de placa 1 e 2. A escala segue sempre com dois finais de placa por dia, até sexta-feira (18). Os contribuintes poderão quitar o imposto à vista (parcela única), com desconto de 3%, ou pagar de forma parcelada, sem o desconto. Os servidores públicos do Poder Executivo estadual que não tiveram o 13º salário pago, pelo governo anterior, poderão quitar o imposto até o dia 30 de abril.

Tabela com a escala de vencimentos do IPVA. Imagem: Secretaria de Estado de Fazenda / Divulgação

Em comparação ao IPVA 2018, houve uma redução média de 3,17% , levando em consideração a depreciação dos veículos. A estimativa de arrecadação do IPVA 2019 é de R$ 5,44 bilhões. Em relação ao ano de 2018, esse valor representa aumento de 7% - R$ 356 milhões a mais. A frota tributável de IPVA teve um aumento de 370 mil veículos (3,95%), na comparação com o ano passado, totalizando 9.738.023.

O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB, basta informar o número do Renavam do veículo.

Para o pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal, é necessário levar a guia de arrecadação, que pode ser emitida pelo site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou nas Repartições Fazendárias.

A SEF/MG alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), o valor é de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.