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Postado em: 17/01/2020 - 15:29 Última atualização: 17/01/2020 - 15:34
Por: Fernanda Marques - Portal Imbiara

Entrega da Declaração Anual para microempreendedores já começou

Documento é obrigatório para MEI, que tem prazo até 31 de maio

Foto: MaisVip

O período de entrega da Declaração Anual de Faturamento, já começou e se estende até o dia 31 de maio. O documento é uma das obrigações e responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) e deve ser apresentado anualmente.

Priscila David de Oliveira, Assistente do Sebrae Minas. Foto: Portal Imbiara

 

A Priscila David de Oliveira, assistente do Sebrae Minas, recebeu o Grupo Imbiara de Comunicação para tirar dúvidas sobre o Microempreendedor Individual.

Priscila explicou o que é o Microempreendedor Individual. “É o menor tipo de empresa que existe hoje, é a oportunidade que os trabalhadores tem de ter um CNPJ para poder legalizar a sua atividade, emitir nota fiscal, trabalhar dentro da legalidade e ter um alvará de funcionamento”, disse.

A Assistente ressaltou. “Em Araxá, até o dia 31 de dezembro de 2019, eram 5590 microempreendedores individuais”, explicou.

De acordo com Priscila, o valor do faturamento do MEI deve ser declarado por meio do Portal do Empreendedor ou em uma das agências de atendimento do Sebrae Minas. "O microempreendedor deve estar com o relatório de receitas da empresa para realizar a declaração. Importante lembrar que o atendimento acontece por ordem de chegada, e tudo é feito de maneira gratuita", destaca.

Caso as obrigações como MEI não estejam em dia, o valor da penalidade é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do Darf para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, o declarante receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.

O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa ou cancelamento acontecerá definitivamente.