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Postado em: 14/04/2020 - 12:18 Última atualização: 14/04/2020 - 12:25
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Coronavírus veio com alvará de soltura?

Fabiano Melo é especialista e pós-graduado em Direito Processual

Atualmente, não se fala em outro assunto, a não ser coronavírus. Nas redes sociais, nos aplicativos de mensagens, no rádio, televisão, etc.

Com tudo isso, muitas dúvidas surgiram, nos vários ramos do Direito. No Direito Previdenciário querem saber como fica a perícia agendada, se o benefício será cortado? No Direito do Trabalho, como fica a relação empregado x empregador, eu posso ser mandado embora? No Direito Civil, como fica a guarda compartilhada nessa época de quarentena?

E no Direito Penal não é diferente. O Brasil tem hoje mais ou menos oitocentos mil presos, e neste caso, como fica a situação da maioria? Devem ser soltos, por conta da Covid-19?

Com toda a certeza, os telefones dos advogados criminalistas começaram a “chover ligações” de familiares de pessoas presas perguntado: “E agora Doutor, tem que soltar meu filho, meu irmão, meu marido...”! “Não é bem assim”! Essa é sensata e verdadeira resposta do advogado, por mais dura que possa parecer. E mais adiante vou explicar.

Montagens com reportagens falsas começaram a circular, dizendo que os governadores de Minas Gerais e São Paulo ordenaram a soltura de todos os presos provisórios. Vídeos de detentos saindo das unidades prisionais também começaram a circular. Mas o que muitos não sabem é que aqueles presos são do regime semiaberto, trabalhavam durante o dia na parte externa, muitas vezes de maneira aglomerada e se recolhiam apenas para dormir nas unidades prisionais. Então para o Estado foi mais fácil e mais recomendado recolher o preso do regime semiaberto em casa, em prisão domiciliar, do que correr o risco de que estes sentenciados levassem o vírus para a unidade prisional.

Já em relação a presos provisórios, que são aqueles que aguardam uma audiência ou até mesmo uma sentença, o que houve na verdade, não fora imposição de nenhuma autoridade. Não existiu uma obrigação, uma ordem aos juízes para que fossem soltos estes presos provisórios, mas uma recomendação, primeiro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na PORTARIA CONJUNTA Nº 19/PR-TJMG/2020, que no art. 5º, recomendou a revisão de todas as prisões cautelares no âmbito do Estado de Minas Gerais, a fim de verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa à prisão.

E ainda, a RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, através de seu Presidente, o Ministro Dias Toffoli, que no artigo 4º, I, recomenda aos Magistrados a reavaliação das prisões provisórias, principalmente aquelas que excederam 90 dias.

Trocando em miúdos, o magistrado, o juiz, deve analisar caso a caso com carinho, imparcialidade e senso de Justiça. Olhar para aqueles presos provisórios, mas que não cometeram crimes violentos, e verificar a possibilidade de serem soltos com medidas menos gravosas, como monitoração eletrônica (tornozeleira), fiança, recolhimento domiciliar, etc.

Então caros leitores, na teoria é uma coisa, mas na prática outra. Pelo menos em Araxá e região são pouquíssimos os casos, para não dizermos quase nenhum, de presos provisórios de crimes não violentos como o tráfico de drogas, por exemplo, que foram soltos por causa do coronavírus, mesmo com o prazo para se encerrar o processo já exaurido, já estourado, já no excesso.

Enquanto os advogados utilizam a pandemia do coronavirus para requerer a liberdade de presos provisórios, em contrapartida, os magistrados utilizam essa mesma tese para não soltar. Se estiverem corretos ou não, só o tempo dirá!

O fato é caros leitores, que não se pode acreditar em tudo que se lê ou se ouve, principalmente nas redes sociais, pois definitivamente, o coronavírus não veio junto com um alvará de soltura coletivo.

 

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