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Postado em: 15/06/2020 - 11:12 Última atualização: 15/06/2020 - 11:18
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Polêmica das audiências por videoconferência continua

Fabiano Melo é especialista e pós-graduado em Direito Processual

No último artigo, compartilhei com vocês leitores, um arquivo que recebi, sobre 10 motivos para que não fossem realizadas as audiências de instrução e julgamento por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19.

Só me furtei a opinar naquele momento, porque achei extremamente interessante o arquivo que recebi de autor desconhecido.

Saibam que, se existe alguém contrário a qualquer tipo de audiência por vídeoconferencia, este alguém sou eu.

Se dividirmos um processo em partes, tanto o criminal quanto o cível, em petições, defesas, impugnações, alegações, etc... a melhor parte é a audiência, momento de se apresentar “uma carta na manga”, de ser surpreendido com uma prova inesperada e ter que improvisar, pensar rápido, momento de esmiuçar a prova, de ouvir, de falar, de perguntar, de questionar a testemunha.  Momento de se ouvir as ponderações do magistrado, a opinião do Ministério Público.

Agora, imaginem por vídeoconferencia. Com todo o respeito, não dá certo.

Há alguns dias, recebi uma cartilha do TJMG, nosso egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com mais ou menos 10 páginas, orientando os profissionais do Direito sobre as audiências por videoconferência nesta situação emergencial. A cartilha dizia sobre “Desktop, Cisco Webex, meeting, etc”...

Primeiro, se eu quisesse entender disso, teria cursado ciências da computação e não Direito. Segundo que, meu maior prazer é pegar minha pasta, caneta, papel, sentar na porta da sala de audiência e ser apregoado para entrar, e ali começar o embate jurídico de maneira respeitosa.

Meu colega de profissão e amigo Anísio Gil me disse que eu terei que me acostumar com essa tecnologia. Este é o problema, não quero me acostumar. Quando comecei a advogar, notebook era artigo de luxo.

Como é que eu terei certeza que uma testemunha não estará sendo orientada por alguém, se eu, os juízes, o promotor estarão todos distantes dela.

Tribunal do Júri por videoconferência impossível. Os jurados são incomunicáveis, a sala para votação é secreta, então, sem a menor possibilidade.

Não é porque a videoconferência pode ser revestida de todas as garantias constitucionais que sou obrigado a concordar.

A situação realmente é preocupante. A Justiça mineira encontra-se com as portas fechadas à população desde 19/03. Pessoas aguardando uma audiência para resolverem seu futuro, recuperar sua dignidade, liberdade, resolver dívidas, problemas familiares, guarda de filhos.

E infelizmente a Justiça não é serviço essencial no país, e tão pouco em Minas Gerais. Abrem-se bares, mas não se abrem as portas do Judiciário à população.

O Conselho Nacional de Justiça recomendou retornar dia 15/06, e desculpe a redundância, cheio de recomendações.

O TJMG, que é quem manda nas Comarcas mineiras, prorrogou novamente, dessa vez, até dia 22/06.

O juiz criminal de Araxá/MG presume-se que, com o apoio dos outros magistrados, em uma clara demonstração de respeito aos advogados, população araxaense e população carcerária, enviou um comunicado que, paulatinamente, retornara ás atividades referentes à audiência de réus presos e menores aprendidos já no dia 15/06, dentro das recomendações sanitárias.

Veremos os próximos capítulos, porque prometem!!!

Para encerrar, e que fique bem claro. Não é que eu seja simplesmente contra audiência por videoconferência, mas, principalmente, sou a favor e respeito, o princípio sagrado do Devido Processo Legal

Fiquem com Deus!

 

 

 

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