Procon dá dicas para as compras do Dia dos Namorados
Serviço orienta consumidores para evitar transtornos nas compras para a data
O Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, aumenta as vendas de diversos produtos e representa uma data importante para o comércio.
O Programa Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor de Araxá (Procon) elaborou dicas e orienta as pessoas sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar problemas no momento das compras.
A secretária Executiva do Procon de Araxá, Belma Nolli, informou que devido ao grande número de reclamação junto ao órgão, foram elaboradas algumas dicas importantes para auxiliar o consumidor na hora das compras.
Confira:
Defina o que quer comprar antes de sair de casa. Estipule um valor a ser gasto e não o ultrapasse;
Se possível, faça uma boa pesquisa de preços, analisando suas necessidades e se as especificações técnicas do produto te atendem;
Compare os preços dos produtos em diversas lojas, se possível pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado;
Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem;
Se for realizar compras pela internet, verifique a reputação do produto e do fornecedor. Verifique se existem reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços;
Nunca clique em e-mails com ofertas. Confirme os preços anunciados no site do próprio fornecedor;
Os preços informados em folhetos publicitários, jornais, telefone, anúncios de rádios ou tv, panfletos ou jornais e revistas devem ser cumpridos;
O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º. Inciso III do CDC);
O preço à vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento;
Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo;
Peça informações sobre a política de troca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se a empresa oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca;
Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos. A Nota Fiscal é o documento legal que ampara o consumidor caso o produto apresente algum problema.