Gratuidade contempla ensino fundamental e médio, idosos entre 60 a 64 anos passam a ter duas passagens por dia
Na última quinta-feira (1), a Prefeitura de Araxá publicou o Decreto n.º 2.037, que regulamenta as Tarifas Públicas e Técnicas do Transporte Público Urbano no município. Segundo o documento, que entra em vigor a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, as medidas de ajustes na passagem foram necessárias diante da crise financeira enfrentada pelo município, destacando uma queda de arrecadação de R$33.114.672,77 em 2023, comparado ao ano anterior.
Conforme estipulado no decreto, a tarifa técnica de ônibus, destinada a cobrir custos operacionais e investimentos no sistema de transporte público, foi fixada em R$4,85 por passageiro e apresentou alterações para os estudantes e idosos entre 60 a 64 anos.
Flávio Rodrigues, gerente da empresa Vera Cruz, responsável pelo transporte coletivo de Araxá, explicou durante entrevista à Rádio Imbiara que a tarifa técnica já havia sido ajustada para R$4,85 em novembro do ano anterior, enquanto a tarifa pública estava em R$3,75, com o município subsidiando R$1,10 por usuário. Com o novo decreto, ambos os valores se igualaram em R$4,85, a ser pago pelo usuário, sem o subsídio da Prefeitura e não havendo mais uma tarifa pública diferenciada.
“A tarifa técnica é a tarifa que remunera os sistemas, ou seja, a quantidade de pessoas pagantes dividida pelo custo, se criou a tarifa pública porque a tarifa técnica normalmente é alta e quando você cria uma tarifa pública aí que entra o subsídio do poder público”, esclareceu Flávio sobre o subsídio retirado.
A gratuidade para todos os estudantes que tinham aula presencial também passou por alterações, sendo concedido agora somente para os estudantes de nível médio e fundamental.
“Ficam excluídos da concessão do benefício mencionado no cabeça deste artigo, os estudantes que estejam cursando, exclusivamente, cursos técnicos e/ou preparatórios (sem formação curricular), como pré-vestibulares e os alunos do ensino superior”, diz o Decreto publicado.
Também passaram por mudança a categoria de pessoas entre 60 a 64 anos que anteriormente possuíam gratuidade total passam a ser limitado a duas passagens diárias, em qualquer dia da semana, não sendo cumulativas.
Flávio ainda informou sobre o recadastramento e cadastramento para recargas nos cartões, visando atender às necessidades dos estudantes e usuários do transporte público.
Na sede da empresa Vera Cruz Transportes, localizada na avenida Ministro Olavo Drummond, n.º 430, no bairro Santa Mônica, ou na Base Comunitária Integrada de Segurança Pública, situada na avenida Washington Barcelos, n.º 1.050, no bairro Urciano Lemos.
Os horários para essas operações são de segunda a quinta-feira, das 7h30 às 18h, e na sexta-feira, das 7h30 às 17h.
O decreto também aborda questões relacionadas ao subsídio para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, especificando direitos, limitações e regras para a utilização do benefício. Em caso de fraude identificada, medidas serão tomadas, incluindo o bloqueio do cartão e possíveis suspensões do benefício.