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Postado em: 15/03/2024 - 15:47 Última atualização: 15/03/2024
Por: Bruna Isabella Silva / Portal Imbiara

Imposto de Renda 2024: Contadora de Araxá esclarece dúvidas sobre declaração

Com o prazo de declaração já em vigor desde hoje (15), a contadora fez alertas para evitar erros e otimizar o processo

Foto: Site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

O período para declarar o Imposto de Renda em 2024 iniciou nesta sexta-feira (15), e para orientar os contribuintes neste processo, a Rádio Imbiara entrevistou a Contadora Lisiany Andrino Borges que ofereceu esclarecimentos sobre quem deve declarar, as mudanças nos limites de rendimentos e bens, restituições e isenções.

De acordo com Lisiany, "Quem recebe rendimentos acima de R$ 30 mil por ano, esse rendimento seria considerado tributável. Para determinar a obrigatoriedade da declaração, basta verificar se o valor dos rendimentos tributáveis ultrapassa os R$ 30.639,90, conforme os novos limites estabelecidos”, esclareceu.

Uma das mudanças significativas neste ano é em relação aos bens. "Anteriormente, se a soma dos bens ultrapassasse R$ 300 mil, já era necessário declarar. Agora, esse limite aumentou para R$ 800 mil. Se a soma de todos os seus bens ultrapassar esse novo limite, a declaração torna-se obrigatória”, explicou Lisiany.

A entrevista também abordou aspectos práticos, como o prazo de entrega, que vai de 15 de março a 31 de maio, e quem tem prioridade na restituição. Lisiany destacou que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX serão priorizados nos lotes de pagamento.

Outro ponto relevante foi a possibilidade de doar parte do imposto. Lisiany enfatizou que é possível destinar até 6% do imposto para o Fundo da Criança e do Idoso de Araxá, mas é necessário realizar a declaração completa e pagar a guia até 31 de maio.

Para auxiliar os contribuintes, a contadora recomendou manter todos os comprovantes de pagamento e notas fiscais por até cinco anos, pois podem ser necessários para comprovar despesas durante o processamento da declaração.

Além disso, a contadora abordou a isenção do imposto, especialmente para pessoas com doenças graves. "A isenção se aplica ao imposto, não à declaração. Por exemplo, se uma pessoa recebeu uma indenização no valor de R$ 300 mil, ela fica isenta do pagamento do imposto, mas ainda deve entregar a declaração, desde que tenha o devido laudo médico do INSS", explicou Lisiany.