bem brasil
bem brasil
Postado em: 28/03/2024 - 11:26 Última atualização: 28/03/2024
Por: Caio César/Natália Fernandes - Portal Imbiara

Agente da Receita Federal de Araxá esclarece sobre o programa que permite quitar tributos em atraso

O programa 'Autorregularização Incentivada de Tributos' pode ser aderido pelo contribuinte até o dia 1º de abril

O agente da Receita Federal de Araxá, Eduardo Paraguassú. Foto: Natália Fernandes/Portal Imbiara

Os contribuintes que possuem tributos pendentes junto à Receita Federal têm até o dia 1º de abril para aderir ao programa denominado "Autorregularização Incentivada de Tributos", criado pela Lei nº 14.740, sancionada em novembro de 2023. Este programa permite que os contribuintes reconheçam os débitos, paguem apenas o valor principal e desistam de eventuais ações judiciais, em troca do perdão dos juros e multas de mora e ofício, além da não realização de autuações fiscais.

Segundo o agente da Receita Federal de Araxá, Eduardo Paraguassú, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida. "Aqueles que ainda não declararam seus tributos, cujo vencimento ocorreu em 30 de novembro de 2023, especialmente as pessoas jurídicas, podem optar pela autorregularização incentivada e assim evitar multas e juros."

Eduardo explica o processo de adesão ao programa. "Basta acessar a página da Receita Federal, no portal e-CAC, onde encontrará a opção de autorregularização incentivada para declarar os tributos pendentes. O pagamento inicial será de 50% do valor total da dívida, e o restante poderá ser parcelado em até 48 vezes". Acesse agora o programa, AQUI

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. Segundo Paraguassú, este programa não está disponível para os contribuintes do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

Conforme ressalta a lei que criou o programa de autorregularização incentivada, assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte terá a possibilidade de abater créditos tributários, limitados a 50% da dívida consolidada, incluindo créditos de precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprias quanto adquiridas de terceiros.