Pagamento segue a prerrogativa proposta pela legislação trabalhista e será parcelado devido ao fechamento das contas deste ano para a entrada de uma nova gestão
Durante entrevista concedida à Rádio Imbiara 91,5 FM, o presidente do Centro de Atendimento ao Servidor (CAS), Hely Aires, comentou sobre o pagamento parcelado do 13° salário para os servidores da Prefeitura de Araxá. Segundo Hely, o pagamento em parcelas segue o que é regido pela legislação trabalhista.
“A própria lei trabalhista determina que o 13° é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até sexta-feira, dia 29 de novembro, para todos os servidores ou trabalhadores da iniciativa privada”, reiterou o presidente do CAS.
Hely acrescenta que, a partir do governo do ex-prefeito Antônio Leonardo Lemos de Oliveira (Toninho) em 2001, o pagamento do 13° salário em parcela integral foi adotado, procedimento que não será seguido pela atual Administração Municipal.
“Até porque, quando foi instituído o abono natalino, pagava-se o integral, o décimo terceiro e, em seguida, o abono natalino (14°) em dezembro. Por isso não se parcelava mais. Mas este ano, o Arnildo (Morais – secretário de Fazenda, Planejamento e Gestão) explicou muito bem em uma reunião que tivemos sobre o fechamento de contas do governo atual para a entrada de uma nova gestão, além de questões financeiras do caixa. Este ano, está sendo parcelado depois de cerca de 15 anos de pagamento integral. Se a prefeitura não pagasse, haveria problemas, podendo resultar em ações judiciais e cobranças, inclusive, de correção monetária”, explicou Hely Aires.
De acordo com o presidente do CAS, a programação de pagamentos da Prefeitura indica, além da primeira parcela do 13° salário, que deve ser paga até o dia 29 de novembro, a segunda parcela do 13° no dia 20 de dezembro, mesma data em que será pago integralmente o 14° salário para comissionados e concursados, além de aposentados ativos e inativos do Iprema.
A tabela de datas de pagamentos dos 13° e 14° salários da Prefeitura de Araxá. Foto: Redes Sociais CAS