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Postado em: 18/01/2025 - 11:26 Última atualização: 19/01/2025 - 10:09
Por: Caio César - Portal Imbiara

Prefeitura de Araxá sanciona lei para permitir PIX como meio de pagamento da tarifa do transporte coletivo

O gerente de Operações da Vera Cruz, Flávio Rodrigues, afirma que um aplicativo será lançado para cumprir a lei sancionada

Vera Cruz prevê inicialmente a instalação de aplicativo para meados de fevereiro. Foto: Caio César/Portal Imbiara

A Prefeitura Municipal de Araxá sancionou uma lei que prevê a implantação do sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX) como opção para o pagamento da tarifa de transporte coletivo. Aprovada pela Câmara Municipal em 2024, a lei, de autoria do vereador Evaldo do Ferrocarril (MDB), foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial Eletrônico do Município de Araxá (e.DOMA). Veja AQUI a lei publicada na página da edição eletrônica. 

De acordo com a lei, o pagamento via PIX poderá ser realizado por meio de celular, utilizando o aplicativo bancário do usuário, com as modalidades QR Code, chave CNPJ ou chave aleatória. “A conta beneficiária dos pagamentos deverá estar registrada em nome da empresa concessionária, sendo uma conta de pessoa jurídica, com CNPJ e razão social correspondentes”, destaca um trecho da publicação oficial.

Neste sábado (18), o Grupo Imbiara de Comunicação entrou em contato com o gerente de Operações da Vera Cruz, Flávio Rodrigues. Segundo ele, o desenvolvimento do aplicativo já está em fase de testes e, inicialmente, o lançamento está previsto para o mês de fevereiro, quando a empresa divulgará a novidade nas redes sociais. Até o final de janeiro, o pagamento da tarifa continuará sendo realizado exclusivamente em dinheiro.

Ainda conforme a lei, o valor da tarifa paga via PIX será equivalente ao preço vigente de uma passagem adquirida em dinheiro ou bilhete eletrônico.

“O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, o disposto nesta lei, incluindo o cronograma de instalação, no prazo de 90 dias contados a partir da data de sua publicação (17 de janeiro de 2025)”, conclui o artigo 4º do texto.