Programa de Regularização Fiscal (REFIS) permite parcelamento facilitado e adesão até março
Os contribuintes de Araxá que possuem débitos junto à Prefeitura agora têm uma nova chance para colocar as finanças em dia. Com a sanção da Lei nº 8.324, de 27 de fevereiro de 2025, o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) entra em vigor, oferecendo condições especiais para o pagamento de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A iniciativa concede descontos expressivos sobre multas e juros. Quem optar pelo pagamento à vista terá redução de 90% nessas cobranças. Já no parcelamento, os descontos são escalonados: 80% para quitação em até 6 vezes, 70% em 12, 60% em 18, 50% em 24 e 30% para parcelamentos que se estendem até 60 meses. Para aderir, é necessário um pagamento inicial de 10% do valor total da dívida, e as parcelas não podem ser inferiores a 1,5 Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA).
Prazos e regras para adesão
O prazo para aderir ao REFIS vai até 31 de março de 2025. No caso de débitos já ajuizados, a adesão pode ser feita até 30 de junho, desde que o contribuinte arque com as custas processuais e honorários advocatícios.
Porém, nem todos os débitos podem ser incluídos no programa. Ficam de fora valores referentes ao ISSQN retido na fonte, ISSQN do Simples Nacional e ITBI, além de multas decorrentes de fraudes ou autos de infração.
Ao aderir ao REFIS, o contribuinte faz a confissão irrevogável da dívida e desiste de qualquer recurso ou ação judicial sobre o valor devido. O não pagamento das parcelas por mais de 60 dias resulta na exclusão automática do programa e na perda dos benefícios concedidos.
A lei completa pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araxá (e-doma) do dia 27 de fevereiro ou por meio do link tinyurl.com/4fbjpepz.