Pais e responsáveis agora têm mais tempo para efetivar inscrições após divulgação dos resultados do SUCEM
A Secretaria Municipal de Educação de Araxá (MG) anunciou a prorrogação do prazo para realização das matrículas na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026. A nova data limite é 17 de dezembro de 2025, estendendo o período inicialmente previsto para garantir que mais estudantes possam confirmar suas vagas.
A medida foi tomada em decorrência da divulgação dos resultados do SUCEM (Sistema Único de Cadastro Escolar de Minas Gerais), cujo processo de seleção de vagas teve seus resultados publicados recentemente, o que motivou ajustes no cronograma de matrículas.
De acordo com a Secretaria, os responsáveis devem comparecer presencialmente à unidade escolar escolhida durante o cadastramento para concluir a matrícula. O atendimento ocorre conforme o horário de funcionamento de cada escola.
Para finalizar o processo, a apresentação de documentos é obrigatória. Entre os principais estão:
Certidão de nascimento do estudante;
RG e CPF do estudante (se houver);
RG do responsável;
Comprovante de endereço;
Cartão do SUS e cartão de vacina;
Documentos socioassistenciais (quando aplicável);
Histórico escolar ou declaração em caso de transferência, entre outros.
O prazo final para matrículas permanece até 17 de dezembro de 2025. Já os estudantes que ficaram classificados como suplentes deverão aguardar a abertura de vagas remanescentes, prevista para 27 de janeiro de 2026, data que abre a próxima fase do processo de matrícula na rede municipal.
A secretária municipal de Educação, Zulma Moreira, reforça a importância da participação dos pais e responsáveis na etapa atual. Segundo ela, garantir o cumprimento do prazo é essencial para um bom planejamento do ano letivo e para assegurar que todas as crianças da rede recebam atendimento adequado desde o início das aulas em 2026.
A matrícula no período estabelecido garante ao aluno o direito à vaga na rede pública municipal de ensino, essencial para que ele possa iniciar o ano letivo sem intercorrências.
A prorrogação do prazo é uma oportunidade para famílias que, por diversos motivos, não conseguiram efetuar o procedimento dentro do prazo original, ajustando o calendário escolar às necessidades da comunidade.