Benefício alcança mais de 95 milhões de brasileiros e deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores no Brasil. A primeira parcela foi depositada até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra vai injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. A média do valor recebido por trabalhador, somando as duas parcelas, é de R$ 3.512.
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao benefício
Têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho é contado como mês inteiro para o cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão. Já quem é demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
Pagamento proporcional
O décimo terceiro é pago de forma integral apenas a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional: a cada mês trabalhado por 15 dias ou mais, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Faltas sem justificativa podem reduzir o valor. Se o trabalhador deixar de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse mês é descontado do cálculo do décimo terceiro.
Descontos e tributação
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira é paga sem nenhum desconto. O empregador também recolhe o FGTS sobre o valor total do benefício.
As informações sobre a tributação do décimo terceiro constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.