BEM BRASIL
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Postado em: 08/01/2026 - 10:22 Última atualização: 08/01/2026 - 11:08
Por: Alex Sander Xexéu/Caio César - Portal Imbiara

MEI em Araxá precisa ficar atento ao reajuste da contribuição e ao prazo da declaração anual

Aumento do salário mínimo altera valor do boleto mensal e Sebrae orienta sobre regularização e obrigações fiscais

Sala do Microempreendedor; Avenida Getúlio Vargas, 336 - A e B - Centro, Araxá - MG. Telefone: (34) 3318-1035. Foto: Caio César

O início do ano traz dois alertas importantes para quem é Microempreendedor Individual (MEI). Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.621, houve reajuste no valor da contribuição mensal, além do início do prazo para a declaração anual de faturamento.

De acordo com Natália Andrade, assistente do Sebrae Araxá, o boleto mensal do MEI corresponde a 5% do salário mínimo, referente à contribuição ao INSS, acrescido de imposto conforme a atividade exercida. Com o novo valor, a contribuição ao INSS passa a ser de R$ 81,05.

Para quem atua no comércio, é acrescido R$ 1,00 de imposto, totalizando R$ 82,05. Já para quem presta serviços, o imposto é de R$ 5,00, somando R$ 86,05. Os MEIs que exercem comércio e serviços pagam R$ 87,05.

Natália Andrade, assistente do Sebrae Araxá. Foto: Caio César

Natália reforça que quem possui guias em atraso deve buscar a regularização o quanto antes. Existem opções de parcelamento, e manter as obrigações em dia evita pendências com a Receita Federal.

Além do pagamento mensal, o MEI também precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), informando à Receita Federal o valor total do faturamento bruto, incluindo todas as vendas e serviços prestados, com ou sem nota fiscal. O prazo para envio vai até 31 de maio.

O Sebrae Araxá está disponível para orientar os microempreendedores tanto na regularização de débitos quanto no envio da declaração. A unidade fica próxima à Associação Comercial e Industrial de Araxá, no Centro da cidade. O endereço é avenida Getúlio Vargas, 336 - A e B - Centro. Telefone: (34) 3318-1035.