Benefício já aparece nas faturas de janeiro de 2026 e garante economia média de R$ 20 por mês
Já está em vigor, nas contas de energia elétrica com faturamento a partir de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica, que amplia o acesso de famílias de baixa renda ao abatimento na conta de luz também em Araxá. A medida complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e garante redução média de cerca de 17% para consumo mensal de até 120 quilowatts-hora (kWh), o que representa uma economia aproximada de R$ 20 por mês.
O Desconto Social é destinado às famílias que não são atendidas pela Tarifa Social. O consumo que ultrapassar 120 kWh não recebe desconto. Segundo a Cemig, o benefício não é cumulativo com a TSEE e é aplicado de forma automática, por meio do cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico) com as informações das distribuidoras de energia.
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De acordo com a companhia, as famílias que já recebem a Tarifa Social continuam com esse benefício e não têm direito ao novo desconto. O Desconto Social atende outro público, ampliando o alcance da política de redução da conta de energia.
Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo, desde que o cadastro esteja atualizado há menos de 24 meses. Também é necessário que a conta de energia esteja em nome de um integrante da família e que o endereço informado no CadÚnico seja o mesmo da unidade consumidora. Cada família pode receber o desconto em apenas um imóvel.
Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já se enquadram nos critérios e passaram a receber o desconto automaticamente, sem necessidade de procurar a Cemig. No entanto, parte do público ainda não foi contemplada por problemas cadastrais, como conta em nome de terceiros ou endereço desatualizado, o que exige regularização.
Além do Desconto Social, a Tarifa Social de Energia Elétrica foi ampliada em 2024. Famílias beneficiárias da TSEE com consumo mensal de até 80 kWh passaram a ter isenção total da tarifa de energia. Para os demais beneficiários, o pagamento ocorre apenas sobre o consumo que exceder esse limite.
Mesmo nos casos de gratuidade, continuam sendo cobrados na fatura valores como a taxa de iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais encargos por atraso no pagamento.