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Postado em: 24/01/2026 - 08:36 Última atualização: 24/01/2026
Por: Natália Fernandes - Portal Imbiara

Procon de Araxá esclarece regras sobre diferenciação de preços conforme forma de pagamento

Órgão de defesa do consumidor orienta sobre práticas permitidas e proibidas para estabelecimentos que aplicam valores diferentes no pagamento à vista ou no cartão

O órgão reforça que a transparência é essencial. Foto: Agência Brasil

O Procon de Araxá divulgou orientações à população sobre a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, esclarecendo os direitos dos consumidores e as obrigações dos comerciantes. A medida visa evitar conflitos e garantir mais transparência nas relações de consumo.

A prática de cobrar valores distintos para pagamentos à vista, crédito ou débito é cada vez mais comum no comércio, mas nem sempre é acompanhada de informação adequada ao cliente, o que pode gerar dúvidas ou até infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que diz a orientação

Segundo o Procon, empresas podem adotar diferenças de preço entre as formas de pagamento desde que a prática seja claramente informada ao consumidor antes da finalização da compra. Isso significa que promoções para pagamento à vista ou descontos no débito devem estar expostos de maneira visível ou explicados pelo atendente no momento da negociação.

No entanto, o Procon alerta que a cobrança diferenciada não pode ser feita de forma abusiva ou enganosa. Quando a informação não é clara, ou quando a diferenciação prejudica o consumidor, a prática pode ser considerada irregular, sujeita a sanções administrativas e multas previstas na legislação.

Informação clara e transparente

O órgão reforça que a transparência é essencial: o vendedor deve deixar claro quanto custa o produto ou serviço em cada forma de pagamento e quais tarifas ou encargos adicionais podem ser aplicados quando houver cobrança diferenciada.

Os consumidores também são orientados a pedir explicações sempre que tiverem dúvidas sobre valores cobrados e a guardar comprovantes caso constatem discrepâncias injustificadas.

Direitos do consumidor

De acordo com o Procon, o consumidor tem direito a:

  • ser informado, de forma clara e prévia, sobre preços e diferenças conforme a forma de pagamento;

  • não ser induzido a erro por informações incompletas ou confusas;

  • reclamar junto ao órgão nos casos em que considerar que seus direitos não foram respeitados.

Como buscar orientação ou registrar queixa

O Procon de Araxá está disponível para orientar consumidores e atender reclamações sobre práticas abusivas ou problemas na aplicação de diferenciações de preço. Procurar o órgão pode ser uma alternativa para resolver conflitos antes de recorrer a outras instâncias.