BEM BRASIL
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Postado em: 06/03/2026 - 17:21 Última atualização: 06/03/2026
Por: Manoelita Chagas - Portal Imbiara

“A denúncia é fundamental para que a polícia possa agir”, diz delegado sobre casos de maus-tratos a animais em Araxá

Tema foi discutido no programa Vida de Pet, da Rádio Imbiara FM, com destaque para legislação, investigações e crescimento das denúncias

O crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605 de 1998, que trata dos crimes ambientais. Foto: Caio César

O crime de maus-tratos a animais, previsto na legislação brasileira, foi tema do programa Vida de Pet, exibido nesta sexta-feira (6) pela Rádio Imbiara FM, em Araxá. O convidado da edição foi o delegado Luiz Gustavo, titular da Delegacia de Meio Ambiente, que explicou como funciona a aplicação da lei, o processo de investigação desses casos e destacou a importância da participação da população por meio das denúncias. Durante o programa, o jornalista Alex Sander Xexéu apresentou dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) que mostram crescimento nos registros desse tipo de crime no estado, reforçando a necessidade de conscientização e fiscalização.

Segundo os dados apresentados durante a entrevista, entre janeiro e novembro de 2024 foram registradas 4.148 ocorrências de maus-tratos contra animais em Minas Gerais. No mesmo período de 2025, o número subiu para 6.135 registros, o que representa aumento de 47,9%. Somente em Belo Horizonte foram contabilizados 334 casos no último ano. O Centro de Controle de Zoonoses da capital também recolheu mais de 3 mil animais em 2025, sendo 1.525 cães e 1.502 gatos. De acordo com o delegado Luiz Gustavo, embora os números indiquem crescimento, parte desse aumento pode estar relacionada à maior conscientização da população e ao fato de que mais casos estão sendo formalmente denunciados. “Antes havia situações que ficavam na chamada cifra negra, ou seja, aconteciam, mas não chegavam ao conhecimento da autoridade policial. Hoje as pessoas denunciam mais e percebem que providências estão sendo tomadas”, explicou.

O delegado ressaltou que a denúncia é essencial para que as autoridades possam investigar os casos e responsabilizar os autores. As ocorrências podem ser comunicadas por meio do Disque Denúncia 181, pelo telefone 190 da Polícia Militar ou diretamente nas delegacias. Também é possível procurar a Delegacia Regional da Polícia Civil em Araxá, pelo telefone (34) 3691-9900. Segundo Luiz Gustavo, a tecnologia também tem contribuído para as investigações, já que muitas pessoas conseguem registrar fotos ou vídeos das situações de maus-tratos. Esse material pode servir como prova e ajudar no andamento das apurações. “Hoje é comum que as pessoas registrem imagens com o celular, o que pode ajudar muito na investigação. Quanto mais informações chegarem até as autoridades, melhor para que possamos verificar o que realmente aconteceu”, destacou.

O crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605 de 1998, que trata dos crimes ambientais. A legislação considera crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. A pena geral prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa. No entanto, quando o crime envolve cães ou gatos, a punição é mais severa. Com a Lei Federal 14.064 de 2020, a pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Segundo o delegado, essa mudança ocorreu após um caso que teve grande repercussão em Minas Gerais, registrado na cidade de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, quando um cão da raça pitbull teve as patas traseiras mutiladas após invadir um imóvel e entrar em confronto com outro animal.

Durante o programa, também foram citados exemplos de ocorrências investigadas em Araxá. Um dos casos envolveu um gato que foi pintado com um produto utilizado como larvicida em bovinos, substância considerada extremamente tóxica para felinos. De acordo com o delegado, a Polícia Civil conseguiu identificar o responsável, recolher o produto utilizado e realizar perícia no animal. “Conseguimos identificar o autor, recolher o produto e fazer a perícia. A investigação confirmou que ele utilizou aquele produto no gato e houve o indiciamento pelo crime de maus-tratos”, relatou. Luiz Gustavo destacou, no entanto, que cada caso precisa ser analisado individualmente, levando em consideração o contexto e a intenção do responsável pelo animal. Em algumas situações, pode ocorrer o uso inadequado de substâncias por desconhecimento técnico, o que exige investigação detalhada para avaliar as circunstâncias.

Outro ponto abordado durante a entrevista foi o trabalho da perícia criminal na comprovação dos maus-tratos. Em Araxá, os exames são realizados por perito da Polícia Civil e o laudo considera quatro indicadores principais: saúde, nutrição, comportamento e conforto do animal. A partir dessa análise técnica, cada item é classificado como adequado, regular ou inadequado. Caso algum dos indicadores seja considerado inadequado, pode ser caracterizada a ocorrência de maus-tratos. Entre os aspectos avaliados estão o estado de saúde do animal, a alimentação oferecida, as condições do ambiente em que ele vive e o comportamento apresentado. Situações como manter animais permanentemente acorrentados, deixá-los sem água ou alimento ou submetê-los a esforço excessivo também podem configurar crime, dependendo da avaliação técnica realizada.

Além da legislação federal, Minas Gerais também possui normas específicas de proteção animal. A Lei Estadual 22.231 de 2016 estabelece diretrizes para a proteção dos animais e prevê penalidades administrativas para quem pratica maus-tratos. A legislação define exemplos de condutas consideradas inadequadas e estabelece multas que variam de 300 a 1.000 unidades fiscais do Estado, dependendo da gravidade da situação. Quando não há lesão aparente no animal, a multa pode chegar a 300 unidades fiscais. Nos casos em que há lesão, o valor pode chegar a 500 unidades. Já quando ocorre a morte do animal em decorrência dos maus-tratos, a multa pode chegar a 1.000 unidades fiscais. A lei também determina que produtos destinados ao uso em animais fabricados em Minas Gerais devem trazer nas embalagens informações sobre os canais de denúncia, além de estabelecer que clínicas veterinárias comuniquem às autoridades quando identificarem indícios de maus-tratos durante atendimentos.

Ao final da entrevista, o delegado reforçou que o combate aos maus-tratos depende da participação da sociedade e da comunicação das ocorrências às autoridades. “A denúncia é fundamental. Muitas vezes a polícia só consegue agir quando recebe essas informações. Por isso, se a pessoa presenciar ou suspeitar de maus-tratos, deve comunicar às autoridades para que possamos verificar e tomar as providências”, concluiu.