Contadora esclarece prazos, regras e principais dúvidas para evitar erros e multas na declaração
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, começa na próxima segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. O tema foi destaque na manhã desta terça-feira (17), durante entrevista na rádio Imbiara, quando a contadora Gilvânia Santos tirou dúvidas dos ouvintes e explicou as principais regras, mudanças e cuidados que os contribuintes devem ter neste ano.
Logo no início, Gilvânia alertou para o prazo e para as penalidades em caso de atraso. Segundo ela, mesmo parecendo distante, o período passa rápido e quem não entregar a declaração dentro do prazo pode pagar multa mínima de R$ 165, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que gera bloqueios bancários e dificuldades em operações financeiras.
Quem deve declarar
A contadora destacou que estão obrigadas a declarar as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, o que equivale a cerca de R$ 2.965 por mês. Também entram nessa regra trabalhadores com carteira assinada, pessoas que tiveram rescisão, produtores rurais com receita bruta de até R$ 177 mil e quem realizou operações na Bolsa de Valores.
Ela chamou atenção para uma confusão comum neste ano: a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais ainda não vale para esta declaração. A mudança só será aplicada no ano-base 2026, ou seja, na declaração que será feita em 2027.
Novidade: restituição automática
Entre as novidades, Gilvânia destacou a possibilidade de restituição automática para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a receber. Nesses casos, a Receita Federal poderá gerar a declaração automaticamente, permitindo que o contribuinte receba valores que ficaram retidos.
Para acompanhar a situação, ela orienta o uso do aplicativo oficial da Receita Federal, que permite verificar restituições, pendências e até possíveis problemas com a declaração.
Documentos e erros mais comuns
Um dos principais pontos reforçados durante a entrevista foi a organização dos documentos. A contadora explicou que muitos erros acontecem por falta de controle ao longo do ano, como esquecer rendimentos, aplicações financeiras ou despesas médicas.
Entre os documentos essenciais estão informes de rendimentos de empresas e bancos, comprovantes de despesas médicas, documentos de bens como imóveis e veículos, além de dados de dependentes. A ausência dessas informações pode levar o contribuinte à malha fina.
Malha fina e cruzamento de dados
A chamada “malha fina” ocorre quando há divergência entre o que o contribuinte declara e as informações que a Receita já possui. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um rendimento não é informado corretamente ou quando há erro nos valores declarados.
Segundo Gilvânia, a declaração pré-preenchida tem sido uma aliada importante para reduzir esses riscos, já que reúne dados fornecidos por empresas, bancos e prestadores de serviço, permitindo uma conferência mais precisa.
Restituição e pagamento
Outra mudança importante neste ano é o calendário de restituições, que será feito em quatro lotes, com início em 29 de maio e término em 31 de agosto. A prioridade segue para idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que optarem por receber via PIX, desde que a chave seja o CPF.
A contadora reforçou que o próprio sistema da declaração indica se o contribuinte terá imposto a pagar ou a restituir, permitindo escolher entre o modelo simplificado ou completo, conforme a opção mais vantajosa.
Orientação final
Para quem vai declarar pela primeira vez ou ainda tem dúvidas, a recomendação é buscar orientação profissional. Gilvânia destaca que uma declaração bem feita depende de informações completas e corretas, e que o acompanhamento de um contador pode evitar problemas futuros.
Segundo ela, mais do que uma obrigação, a declaração também é uma forma de comprovar renda e manter a vida financeira regularizada, especialmente para quem pretende fazer financiamentos ou abrir contas bancárias.