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Postado em: 16/06/2026 - 17:39 Última atualização: 16/06/2026 - 17:46
Por: Caio César/Natália Fernandes/Alex Sander Xexéu - Portal Imbiara

Terça do Direito: Filhos fora do casamento têm os mesmos direitos à herança, esclarece advogado Fabiano Melo

Especialista explicou que a lei assegura igualdade de direitos entre os filhos, independentemente da origem da filiação

Advogado Dr. Fabiano Melo participa quinzenalmente do programa Imbiara Notícias. Foto: Arquivo Portal Imbiara (arte gerada por IA)

Durante participação no quadro Terça do Direito, da Rádio Imbiara FM, o advogado Fabiano Melo respondeu a dúvidas dos ouvintes sobre temas ligados ao direito de família, herança, divórcio e visitação de netos, reforçando que a legislação brasileira garante igualdade de direitos entre os filhos, independentemente da forma como foram concebidos.

Uma das perguntas abordou a situação de filhos nascidos fora do casamento. Segundo o advogado, a lei não faz distinção entre filhos havidos dentro ou fora da união formal, nem entre filhos biológicos e adotivos.

“Todos possuem os mesmos direitos sucessórios. A única ressalva é a preservação da meação do cônjuge sobrevivente, sendo o restante da herança dividido entre os filhos”, explicou.

Imóvel herdado e cobrança de aluguel

Outra dúvida tratou da situação de um herdeiro que reside sozinho em um imóvel deixado como herança. Fabiano orientou que, caso os demais herdeiros concordem com a ocupação sem a cobrança de aluguel, o acordo deve ser formalizado por escrito para evitar conflitos futuros.

Segundo ele, na ausência de consenso, os demais herdeiros podem recorrer à Justiça para pleitear o pagamento proporcional pelo uso exclusivo do imóvel.

Divórcio não depende da concordância da outra parte

Sobre a separação, o advogado destacou que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. Ele explicou que, atualmente, mesmo quando uma das partes não concorda com o fim do relacionamento, é possível obter judicialmente a decretação do divórcio.

“O processo pode continuar para discutir a partilha de bens e outras questões, mas o divórcio em si pode ser concedido antes, dependendo do entendimento do juiz”, afirmou.

Fabiano também ressaltou a importância da atuação de um advogado para orientar as partes durante o processo.

Avós também podem buscar o direito de visitação

Entre os questionamentos dos ouvintes, uma avó relatou estar impedida de visitar os netos. O advogado explicou que a convivência com os avós é importante para o desenvolvimento da criança e que, caso haja impedimento injustificado, é possível buscar judicialmente a regulamentação das visitas.

“Os avós exercem um papel fundamental na vida dos netos e podem procurar um advogado para resguardar esse direito”, destacou.

 

Herança e filhos não reconhecidos

Fabiano também respondeu a perguntas sobre situações envolvendo possíveis filhos não reconhecidos. Segundo ele, caso a paternidade seja comprovada por meio de exame de DNA ou de outras provas admitidas pela Justiça, o filho terá os mesmos direitos hereditários dos demais descendentes.

O advogado explicou ainda que a recusa dos demais irmãos em realizar exames genéticos pode ser analisada pelo juiz dentro do conjunto de provas apresentado no processo.

Traição não altera a divisão de bens

Outro esclarecimento importante foi sobre a crença de que a traição faz com que o cônjuge perca direitos patrimoniais na separação. De acordo com Fabiano, isso não ocorre.

“A infidelidade não interfere na partilha dos bens. O adultério deixou de ser crime há muitos anos e não gera perda automática de patrimônio”, afirmou.

Ele observou, entretanto, que, em situações excepcionais, a pessoa traída pode buscar indenização por danos morais, desde que consiga comprovar prejuízos psicológicos ou exposição pública decorrentes da situação.

Reconhecimento de vínculo afetivo

Ao responder a uma pergunta sobre enteados, o advogado destacou a possibilidade do reconhecimento da chamada paternidade socioafetiva, quando existe uma relação consolidada de afeto e cuidado entre padrasto e enteado.

“O afeto tem enorme relevância no direito de família atual. Em muitos casos, ele é mais importante do que o vínculo biológico”, ressaltou.

Durante a entrevista, Fabiano Melo reforçou que o direito de família está em constante evolução e que a orientação jurídica adequada é fundamental para garantir a proteção dos direitos de todos os envolvidos.