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Postado em: 04/09/2026 - 18:09 Última atualização: 04/09/2026
Por: Caio César/Rogério Farah/Carlos Nunes - Portal Imbiara

Segunda aposentadoria é possível? Dr. Previdência responde dúvidas de ouvintes da Rádio Imbiara

Quadro da Rádio Imbiara abordou também contribuições do MEI, qualidade de segurado e demora em revisões

Rogério Farah faz parte do Departamento de Jornalismo da Rádio Imbiara. Foto: Arquivo Portal Imbiara

O quadro Dr. Previdência, da Rádio Imbiara, desta sexta-feira (4), reuniu dúvidas de ouvintes sobre aposentadoria e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O especialista Rogério Farah respondeu a perguntas relacionadas à aposentadoria por idade, contribuição previdenciária, MEI e revisão de benefícios.

Uma das dúvidas foi enviada por Vicente, de 69 anos, que já é aposentado por tempo de contribuição e queria saber se poderia solicitar uma segunda aposentadoria por idade para aumentar a renda.

Segundo Rogério Farah, não é possível acumular duas aposentadorias dentro do mesmo regime previdenciário. Ele explicou que uma segunda aposentadoria poderia ocorrer apenas em situações envolvendo regimes diferentes, como uma aposentadoria por um regime próprio e outra pelo INSS.

Outro ouvinte, Maurício, informou que completará 65 anos em fevereiro e já possui 32 anos de contribuição. Ele perguntou se poderá se aposentar por idade e se precisaria contratar um advogado.

O especialista explicou que, cumpridos os requisitos, o pedido pode ser feito diretamente pelo trabalhador. Para a aposentadoria por idade, ele destacou a exigência mínima de 15 anos de contribuição para o caso apresentado. O requerimento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, com o envio da documentação necessária.

Rogério também orientou sobre a importância de manter os documentos pessoais e de estado civil atualizados durante o processo.

Parar de contribuir pode trazer riscos

A ouvinte Cátia Teixeira perguntou se poderia deixar de pagar o INSS após perceber que não conseguiria se aposentar por tempo de contribuição.

Rogério Farah alertou que interromper completamente as contribuições pode fazer com que a pessoa perca a chamada qualidade de segurado, prejudicando o acesso a benefícios em situações como incapacidade temporária para o trabalho e, em determinadas circunstâncias, à pensão por morte para dependentes.

A orientação foi manter algum nível de contribuição para preservar o vínculo com a Previdência Social, de acordo com a situação previdenciária de cada pessoa.

Contribuição do MEI pode ser complementada

Outra dúvida veio de Nil, que perguntou se a contribuição feita como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser somada às contribuições realizadas como empregado ou trabalhador autônomo.

O especialista explicou que a contribuição simplificada do MEI, de 5% do salário mínimo, possui regras específicas. Para utilizar esse período em determinadas modalidades de aposentadoria, pode ser necessário complementar a contribuição até o percentual correspondente.

Dessa forma, o período contribuído como MEI pode, conforme o caso, ser aproveitado juntamente com períodos de contribuição como empregado ou autônomo, desde que observadas as regras previdenciárias.

Revisão de aposentadoria pode levar anos na Justiça

A última pergunta foi enviada por Emanuel, que entrou com um pedido de revisão de aposentadoria em setembro de 2023 e queria saber quanto tempo pode levar a análise.

Rogério Farah explicou que o prazo depende principalmente de onde o pedido tramita. Segundo ele, uma revisão feita administrativamente pelo INSS não deveria, em condições normais, permanecer sem resposta por três anos, podendo levar meses ou até cerca de um ano.

Já nos casos que tramitam na Justiça, o tempo pode ser maior devido à quantidade de processos e à possibilidade de recursos. Quando há recurso para uma segunda instância, por exemplo, o processo pode se prolongar ainda mais.

O quadro Dr. Previdência é apresentado semanalmente na Rádio Imbiara, geralmente às sextas-feiras, com orientações sobre aposentadorias e outros assuntos relacionados à Previdência Social.