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Postado em: 02/10/2026 - 16:43 Última atualização: 02/10/2026 - 18:37
Por: Caio César/Rogério Farah - Portal Imbiara

Dr. Previdência esclarece dúvidas sobre precatórios do INSS, contribuições e fibromialgia

Rogério Farah explica prazo para pagamento de atrasados, manutenção da qualidade de segurado e regras para pensão por morte e aposentadoria

Rogério Farah faz parte do Departamento de Jornalismo da Rádio Imbiara. Foto: Arquivo Portal Imbiara - Arte gerada por IA

O quadro Doutor Previdência, apresentado por Rogério Farah na Rádio Imbiara 91,5 FM, voltou a responder dúvidas de ouvintes sobre benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os temas abordados nesta sexta-feira (2), estão o pagamento de valores atrasados, a manutenção da qualidade de segurado, a pensão por morte e os possíveis efeitos da fibromialgia na concessão de benefícios.

Uma das perguntas foi enviada por um ouvinte identificado como Paraguai, que relatou ter obtido na Justiça o direito aos valores atrasados do INSS referentes à esposa, mas afirmou que o pagamento, previsto inicialmente para 2026, ainda não foi realizado.

Segundo Rogério Farah, quando há uma condenação judicial, é necessário verificar se o pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório. Ele explicou que os precatórios dependem da previsão orçamentária e seguem uma ordem de pagamento.

No caso das RPVs, o prazo é diferente. “O RPV, sim. É questão de pequeno valor, são 60 dias após a sua emissão”, explicou.

Farah orientou o ouvinte a procurar o advogado responsável pelo processo para verificar a situação específica do pagamento e a previsão estabelecida na decisão judicial.

Ordem de pagamento

Outra ouvinte, Marta, contou que aguarda há cerca de cinco anos o pagamento de valores atrasados do marido. Segundo ela, o advogado informou que o processo já teria saído de Brasília e estaria aguardando o pagamento.

Farah explicou que precatórios e RPVs possuem uma ordem de pagamento e que existem prioridades previstas em lei. Entre os grupos que podem ter prioridade estão pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência, conforme as regras aplicáveis.

Depois das prioridades, os pagamentos podem seguir critérios como a antiguidade, respeitando os valores disponíveis no orçamento. O especialista também destacou que os valores atrasados são corrigidos monetariamente conforme as regras aplicáveis ao processo.

Parar de contribuir com o INSS

Outra dúvida foi enviada por Maria, que perguntou se uma pessoa que contribuiu durante 15 anos e depois ficou cinco anos sem pagar “perde tudo”.

Farah explicou que o período de contribuição não é perdido, mas a interrupção pode fazer com que a pessoa perca a chamada qualidade de segurado após o período de manutenção previsto pela legislação.

Ele orientou os ouvintes a não interromperem as contribuições por períodos prolongados sem antes verificar as consequências para a proteção previdenciária. Segundo Farah, a perda da qualidade de segurado pode afetar o acesso a determinados benefícios, principalmente em situações inesperadas.

Pensão por morte

Outra ouvinte, viúva e com 57 anos, perguntou se poderia se aposentar mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Ela relatou ainda ter problemas de saúde.

Farah explicou que, sem contribuições previdenciárias, a pessoa não adquire direito à aposentadoria. No entanto, a situação é diferente em relação à pensão por morte, caso estejam preenchidos os requisitos para o benefício decorrente do falecimento do cônjuge.

Ele também explicou que benefícios previdenciários podem, em determinadas situações, ser acumulados, enquanto os benefícios assistenciais possuem regras diferentes. Segundo Farah, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), por exemplo, não pode ser acumulado com pensão por morte nas mesmas condições de um benefício previdenciário.

Fibromialgia e benefícios

A última dúvida foi enviada pelo ouvinte Edinho, que perguntou se a fibromialgia poderia dar direito à aposentadoria após mudanças recentes na legislação.

Farah afirmou que a condição passou a receber tratamento legal relacionado à deficiência e que a análise para a concessão de benefício depende da avaliação de cada caso.

Durante o programa, ele também destacou a dificuldade de comprovação da fibromialgia, especialmente porque a doença pode provocar dores que nem sempre são facilmente identificadas em exames convencionais.

A concessão de aposentadoria ou de outro benefício previdenciário, porém, não ocorre automaticamente apenas pelo diagnóstico. É necessário observar os requisitos legais e a avaliação da incapacidade ou das condições específicas previstas para cada benefício.

O quadro Doutor Previdência é apresentado por Rogério Farah às sextas-feiras no Imbiara Notícias. As dúvidas dos ouvintes também são respondidas às quartas-feiras, durante o programa Vida Ativa 60+.