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Postado em: 28/04/2020 - 20:43 Última atualização: 29/04/2020 - 11:23
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Uso de máscaras será obrigatório dentro de comércios em Araxá

De acordo com a resolução, a definição valerá a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de maio

O Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 (coronavírus) de Araxá definiu em reunião realizada na sexta-feira (24) pela reabertura do comércio na cidade.

Para tanto, de acordo com o artigo 5º da resolução 008/2020, os estabelecimentos como mercearias, supermercados, hipermercados, restaurantes e padarias, só poderão permitir a entrada de clientes que estiverem utilizando máscaras.

Outra exigência é que esses comércios mantenham em funcionamento no mínimo 80% dos caixas afim de evitar a formação de filas. Além disso, as padarias, inclusive as localizadas em supermercados ou hipermercados, não poderão permitir aos clientes o empacotamento de seus produtos, devendo haver funcionário designado para a separação dos produtos solicitados pelos clientes.

Reabertura do comércio:

O comércio considerado essencial como supermercados, hortifrutigranjeiros, inclusive feiras livres, açougues, padarias, farmácias, postos de combustíveis, distribuidores de gás, construção civil, oficinas mecânicas e borracharias, atividades industriais, fornecimento de autopeças, materiais de construção, fornecimento de alimentação para animais, fornecimento de produtos para atividades agropecuárias, farmácia veterinária, fornecimentos de produtos naturais, lavanderias, lavajatos, serviços de manutenção e fornecimento de internet e serviços de telecomunicação, funcionarão sem restrição de horários, já os restaurantes poderão funcionar das 12h às 21h, não podendo servir no estilo self-service.

Já os comércios considerados do grupo II pela resolução 008/2020, as lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de tecidos, lojas de departamentos, floriculturas, paisagismo e jardinagens, joalherias, banca de jornais, papelarias, lojas de confecção e calçados, salão de beleza, revenda de veículos, lojas de informática, telefonia e internet, pet shop, óticas, lanchonetes, sorveterias, e o shopping, com exceção das praças de alimentação e recreação, deverão funcionar de segunda a sexta-feira, respeitando o horário das 12h às 18h.