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Postado em: 29/04/2020 - 15:06 Última atualização: 30/04/2020 - 08:54
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Publicado o Decreto para reabertura do comércio de Araxá

As regras para os estabelecimentos considerados essenciais que já estavam funcionando também foram divulgadas

Cidade de Araxá vista pelo alto do parque do Cristo. Foto: Portal Imbiara

O prefeito de Araxá, Aracely de Paula, assinou e publicou na tarde desta quarta-feira (29), o Decreto 970/2020 estabelecendo as regras para a flexibilização da abertura do comércio na cidade, a partir da próxima segunda-feira (4), durante a pandemia de coronavírus.

As regras para os estabelecimentos considerados essenciais que já estavam funcionando também foram divulgadas. O Decreto dividiu  os estabelecimentos comerciais em três grupos diferentes.

No grupo I estão estabelecimentos considerados de atividades essenciais e que poderão funcionar sem restrições de dias e horários. No grupo II estão comércios que terão atividades parcialmente restritas e vão funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. No grupo III estão estabelecimentos com atividades totalmente restritas e que, portanto, não poderão funcionar. 

O novo Decreto tem diferenças em relação a decisão anterior do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 de Araxá sobre as regras de flexibilização do comércio de Araxá durante a pandemia.  Uma das principais mudanças foi a exclusão no novo Decreto do Termo de Responsabilidade, que os comerciantes deveriam assinar antes de abrirem os estabelecimentos. 

O Termo de Responsabilidade havia sido incluído como uma resolução anterior do Comitê e afirmava que o comerciante de Araxá poderia ser responsabilizado judicialmente pelo eventual contágio, agravamento ou morte pelo Covid-19 de funcionários e consumidores que frequentem o estabelecimento comercial aberto durante a pandemia de coronavírus. A medida foi duramente criticada por comerciantes e entidades representativas do comércio de Araxá. Por isso, a Prefeitura decidiu retirar esse Termo de Responsabilidade neste novo Decreto. 

Confira o decreto: