As regras para os estabelecimentos considerados essenciais que já estavam funcionando também foram divulgadas
O prefeito de Araxá, Aracely de Paula, assinou e publicou na tarde desta quarta-feira (29), o Decreto 970/2020 estabelecendo as regras para a flexibilização da abertura do comércio na cidade, a partir da próxima segunda-feira (4), durante a pandemia de coronavírus.
As regras para os estabelecimentos considerados essenciais que já estavam funcionando também foram divulgadas. O Decreto dividiu os estabelecimentos comerciais em três grupos diferentes.
No grupo I estão estabelecimentos considerados de atividades essenciais e que poderão funcionar sem restrições de dias e horários. No grupo II estão comércios que terão atividades parcialmente restritas e vão funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. No grupo III estão estabelecimentos com atividades totalmente restritas e que, portanto, não poderão funcionar.
O novo Decreto tem diferenças em relação a decisão anterior do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 de Araxá sobre as regras de flexibilização do comércio de Araxá durante a pandemia. Uma das principais mudanças foi a exclusão no novo Decreto do Termo de Responsabilidade, que os comerciantes deveriam assinar antes de abrirem os estabelecimentos.
O Termo de Responsabilidade havia sido incluído como uma resolução anterior do Comitê e afirmava que o comerciante de Araxá poderia ser responsabilizado judicialmente pelo eventual contágio, agravamento ou morte pelo Covid-19 de funcionários e consumidores que frequentem o estabelecimento comercial aberto durante a pandemia de coronavírus. A medida foi duramente criticada por comerciantes e entidades representativas do comércio de Araxá. Por isso, a Prefeitura decidiu retirar esse Termo de Responsabilidade neste novo Decreto.
Confira o decreto: