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Postado em: 04/05/2020 - 12:55 Última atualização: 04/05/2020 - 15:37
Por: Fernanda Marques - Portal Imbiara

Restaurantes de Araxá podem servir apenas o serviço de à la carte

Os restaurantes terão que cumprir todas as medidas de prevenção contra o Covid-19

Restaurante Pizzaiolo em Araxá. Foto: Arquivo Pessoal

A Prefeitura de Araxá divulgou um novo decreto na última quarta-feira (29) onde foi estabelecido que, durante a pandemia de coronavírus, os restaurantes da cidade não poderão utilizar-se do serviço buffet por meio de self-service, sendo permitido apenas o serviço à la carte.

Os restaurantes terão que cumprir obrigações para preservar seus funcionários e clientes, seguindo todas regras de higiene exigidas pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 de Araxá e cumprindo todas as medidas de prevenção contra o coronavírus. O novo decreto começa a valer nesta segunda-feira (4).

Veja as obrigações exigidas no decreto.

– O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado evitando aglomeração;

– Demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância de 2 metros paras as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar no estabelecimento;

– Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias;
– Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento, permitido o limite máximo de uma pessoa a cada 4 metros quadrados do estabelecimento (Ex: área livre de32m² / 4m² = oito pessoas no máximo);

– Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;

– Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;

– Limitar um cliente por carrinho de compras dentro do estabelecimento;

– As padarias, inclusive as localizadas em supermercados ou hipermercados, não poderão permitir aos clientes o empacotamento de seus produtos, devendo haver funcionário designado para a separação dos produtos solicitados pelos clientes;

– Os elevadores devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários;

– Os estabelecimentos que dispõem de estrutura para consumo de alimentos no local ou praça de alimentação devem manter as mesas dispostas de forma a haver 2 metros de distância entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo (que residam na mesma casa);

- Os restaurantes, supermercados e hipermercados não poderão utilizar-se do serviço de buffet por meio de “self-service”, permitido o fornecendo de alimentos apenas “à la carte”.