A responsabilidade da fiscalização é da ASTTRAN e do IPDSA
O prefeito de Araxá, Aracely de Paula, assinou na última sexta-feira (8) o decreto de número 982, que definiu o uso obrigatório de máscara na cidade a partir desta segunda-feira (11) .
De acordo com o documento, o não cumprimento da medida pode ocasionar o pagamento de uma multa que pode chegar ao valor de cinco UFPA (Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá), que atualmente tem o valor de R$ 53,87 cada UFPA. Portanto, o valor da multa poderá chegar a R$ 269,35.
Segundo o decreto, a não obediência da norma do uso obrigatório de máscara será enquadrada no código de posturas municipal (lei número 2547/1992), que fala em deixar de executar, dificultar ou ir contra a execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, a preservação e a manutenção da saúde.
O crime de infração de medida sanitária preventiva consta no artigo 268, do decreto-lei de número 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do código penal.
A secretaria de saúde, Diane Dutra, disse no programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara FM 91,5, desta segunda-feira (11), que as famílias carentes da cidade que são atendidas no município através das cestas básicas também estão recebendo as máscaras, assim como vários órgãos e entidades que estão doando o utensílio como o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Consep), que fica na rua do Garimpo, número 310, no Centro, e o Serviço de Obras Sociais (SOS) que fica na rua Padre Leão, número 47, no bairro Centro.
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