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Postado em: 08/02/2019 - 16:00 Última atualização: 08/02/2019
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Licitação para gestão da Vila do Artesanato será nesta terça-feira

O processo licitatório ocorrerá às 10h da manhã, na sede da Codemge.

Por Eduardo Santana - Portal Imbiara

 

A licitação para escolha do gestor da Vila do Artesanato foi adiada e remarcada para a próxima terça-feira (12).

O processo licitatório ocorrerá às 10h da manhã, na sede da Codemge – Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais -.

De acordo com os responsáveis pelo empreendimento, o objetivo do espaço é fomentar e fortalecer a produção e comercialização do artesanato regional, buscando alavancar seu reconhecimento e participação no turismo e na economia regional.

O processo licitatório para as obras foi lançado no dia 8 de março de 2018. Inicialmente, a previsão de conclusão das obras era para o fim do mesmo ano, o que não aconteceu.

Nossa reportagem entrou em contato com a Codemge que informou por meio de nota que: para que a Vila do Artesanato possa ser inaugurada, é necessário concluir a licitação para escolha do gestor do empreendimento, agendada para o dia 12 de fevereiro, às 10h, na sede da Companhia, como pode ser acompanhado pelo site da Codemge (www.codemge.com.br/licitacoes/CODEMGE/362A-18/). Portanto, não há definição de data no momento para a inauguração da Vila”, esclarece a nota. “Quanto às obras, pontuamos que estão em fase final, com conclusão prevista até o fim da próxima semana” conclui.

Ainda segundo a Companhia, foram investimentos aproximadamente 3 milhões de reais no complexo.

O empreendimento fica próximo ao Grande Hotel, principal patrimônio turístico de Araxá, e reunirá artesãos de diversas especialidades regionais, como tecelagem, escultura, bordados e alimentos, dinamizando a produção local.

Após a contratação do gestor, terá início o processo junto aos artesãos. A empresa vencedora ficará responsável pela seleção e contratação dos expositores e pelo planejamento, execução e acompanhamento das atividades na Vila do Artesanato.

Podem concorrer à licitação, empresas, isoladamente ou em consórcio, que estejam em situação regular, comprovem experiência no ramo de gestão comercial e atendam aos demais requisitos do edital público.