A Polícia Militar será acionada se houver o flagrante do contaminado com o vírus que estiver fora do isolamento
A secretária de Saúde, Diane Dutra, em entrevista concedida nesta terça-feira (29) ao programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara 91,5 FM, disse que recebeu denúncias de pessoas contaminadas pela Covid-19 frequentando bares na cidade de Araxá.
Segundo Diane Dutra, a pessoa que coloca em risco a contaminação de outras comete um crime. “Nós ficamos preocupados nesta semana, pois recebemos denúncias de pessoas positivas que estavam em bares, levantamos todos os dados e vamos enviar ao Ministério Público, alertar a população que isso é crime”.
De acordo com a secretária, o monitoramento realizado pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 em Araxá hoje conta com 20 pessoas e pode contar com mais se houver o aumento dos casos, onde acompanham a situação do paciente, sendo tratado cada caso em particular, de acordo com cada necessidade, onde é orientado que a pessoas que esteja com três dias completos com os sintomas realizem o exame para testar a presença ou não da Covid-19.
Ainda na situação de monitoramento, após a realização do exame, a pessoa já é orientada ao isolamento e passa a ser acompanhada pelo Comitê através de telefonemas. Dutra ressalta que algumas pessoas não atendem as ligações do setor. “Esse é o caso dessas pessoas que foram para bares, verificamos que não atenderam ou bloquearam as chamadas, mas estamos recebendo denúncias e quando elas são confirmadas nós enviamos para o Ministério Público, se houver por parte da fiscalização o flagrante daquela pessoa nos bares, será acionada a Polícia e faremos um boletim de ocorrência”.
A Secretaria de Saúde já realizou, segundo os dados divulgados, quase 20 mil pessoas, o que representa próximo a 20% da população de Araxá.
O que diz a lei:
O artigo 2º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que coloca em quarentena pessoas que sejam suspeitas de estarem contaminas, e que serão responsabilizadas criminalmente caso não cumpram a determinação do poder público, como prevê o Art. 268 do Código Penal:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
No caso, a aplicação do Art. 268 aos casos de pessoas que abandonam a quarentena é a melhor expressão da aplicação do direito penal máximo, em contraponto a aqueles que adeptos ao direito penal mínimo, entendem que estes riscos devem ser geridos pela aplicação do direito civil e administrativo, como temos visto com maior aplicação na Espanha e Itália, onde o Estado tem aplicado multas pesadas a aqueles que rompem a quarentena obrigatória.
Assista a entrevista da secretária de Saúde, Diane Dutra: