O município está na Onda Roxa desde domingo (7), com duração de 15 dias, podendo ser prorrogada caso não houver diminuição da taxa de contágio da Covid-19
A flexibilização de algumas restrições na Onda Roxa foi publicado neste sábado (13) no Diário Oficial de Minas Gerais. O estado passa a permitir o delivery de alimentos e remédios durante o toque de recolher e retorna com o funcionamento dos supermercados, mercearias, mercado e similares aos domingos, até às 20h.
Entre a sequencia das medidas alinhadas e aderidas pelo munícipio, estão a comercialização de bebidas alcoólicas por bares, lanchonetes e restaurantes por delivery, retirada no balcão ou outra modalidade de venda a distância somente até às 20h. A venda segue proibida durante o toque de recolher, das 20h às 5h.
Vale ressaltar que restaurantes, bares e lanchonetes, assim como o comércio não essencial, permanecem com restrição de atendimento presencial mesmo podendo atender por delivery, retirada no balcão, venda online, por aplicativos e por telefone.
Confira as principais mudanças com a Onda Roxa
- Comercialização de bebidas está permitida, sendo que em bares, restaurantes e lanchonetes deve ser feita somente via delivery, retirada no balcão e outras modalidades de venda a distância.
- Bares e restaurantes voltam a funcionar aos domingos pelo delivery, podendo vender bebidas alcoólicas até às 20h.
- Também voltam a funcionar aos domingos, até às 20h, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais.
- Durante o Toque de Recolher, entre 20h e 5h, está permitido o delivery somente para alimentos e remédios, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas durante esse período.
- Indústrias podem funcionar sem restrições, com sua logística e distribuição, assim como laboratórios de produção de remédios, farmácias, óticas, materiais clínicos e hospitalares e laboratórios de exames, cumprindo protocolos de prevenção e combate à Covid-19.
- Está permitido o trabalho de diarista, doméstica, mordomo, governanta, motorista particular, babás, cuidadores de idosos e terapeutas que fazem atendimento domiciliar.
- Visitas e qualquer tipo de evento que causem aglomeração permanecem proibidos.
- Estão permitidas também durante o toque de recolher atividades de emergência relacionadas à assistência e seguro de maquinários e veículos, tais como reboque, transporte, oficinas mecânicas e borracharias.