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Postado em: 02/06/2021 - 12:06 Última atualização: 03/06/2021 - 10:50
Por: Felipe Madeira / Natália Fernandes - Portal Imabiara

Comércio de Araxá terá que assinar Termo de Responsabilidade Sanitária para funcionar

O termo estipula a concordância e reconhecimento do empresário a respeitos das normas decretadas e pode acarretar em fechamento e cassação do alvará caso descumprido

Registro da movimentação no centro de Araxá, feito na manhã desta quarta-feira (2). (Foto: Natália Fernandes/Portal Imbiara)

Comerciantes de Araxá que querem manter seu comércio em funcionamento deverão assinar termo disponível no site da prefeitura. As exigências e implantação das medidas obrigatórias de enfrentamento à Covid-19 já haviam sido impostas pelo Decreto Municipal, em vigor desde o dia 31 de maio. No entanto, a prefeitura  disponibilizou somente nesta quarta-feira (2), o Termo de Responsabilidade Sanitária.

O Art.4º do decreto prevê que os estabelecimentos devem fixar o Termo de Responsabilidade nas entradas juntamente com o informativo sobre o número de pessoas que podem entrar e permanecer no local, incluindo o número de colaboradores. Também estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do cadastro e a adesão ao Termo, que segundo a Assessoria de Comunicação da prefeitura passa a ser obrigatório de forma imediata. 

O documento disponibilizado no site da prefeitura estipula diversas obrigações aos proprietários dos estabelecimentos comerciais. Para acessá-lo, o comerciante deverá preencher um cadastro com dados da empresa e suas informações. Desta forma é lavrado nominal e individualmente para cada estabelecimento. 

Com assinatura e fixação do documento na porta das lojas, fica a cargo do empresário disponibilizar um funcionário dedicado à higienização dos objetos de uso comum dos clientes, bem como manter um colaborador na entrada fiscalizando o uso de máscara e realizando, sistematicamente, os processos de higienização. Além disso, as filas internas e externas com distanciamento mínimo de 2 metros também serão de responsabilidade do estabelecimento.

Segundo o termo, a ocupação deverá ser limitada a uma  pessoa para cada 4 metros quadrados em locais abertos e a uma pessoa para cada 10 metros quadrados em locais fechados. Também consta a obrigação da disponibilização de equipamento de proteção individual para os funcionários, a proibição de qualquer aglomeração e de música ao vivo ou som automotivo, respeitando o horário de funcionamento estipulado no último decreto. 

O descumprimento das normas impostas pelo termo disponibilizado ainda pode acarretar a interdição, cassação e fechamento do estabelecimento. O Termo de Responsabilidade Sanitária para funcionamento do estabelecimento de acordo previsto no decreto pode ser acessado AQUI.