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Postado em: 29/07/2021 - 13:44 Última atualização: 30/07/2021 - 08:37
Por: Fernanda Marques - Portal Imbiara

Decreto libera a realização de festas e eventos a partir desta sexta-feira (30) em Araxá

O novo decreto permite a realização de eventos para até 200 pessoas

Novo decreto. Foto: PMA/divulgação

O novo decreto nº 400 da Prefeitura de Araxá libera a realização de festas em salões de eventos, casas de festas, chácaras e ranchos, bem como leilões presenciais, respeitando ocupação máxima de 30% da capacidade do local e limitado a, no máximo, 200 pessoas na cidade.

Para a realização dos eventos deverão ser seguidos todos os protocolos de prevenção contra a Covid-19, como manter o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas, uso de máscara, aferição de temperatura e álcool em gel. O novo decreto começa a valer a partir desta sexta-feira (30).

Eventos familiares nas residências podem ser realizados com quantidade máxima de 30 pessoas, de domingo a quinta-feira, até 23h, e até 1h de sexta-feira para sábado, e de sábado para domingo, observadas as devidas medidas de biossegurança vigentes no município, além da lei do silêncio. 

Também estão liberados eventos esportivos em ambientes abertos e atividades esportivas coletivas, em espaços privados (academias, clubes, centros esportivos, futebol de campo, campo Society, futsal, vôlei, futevôlei, beach tênis e peteca), respeitando o limite máximo de 22 participantes por jogo em espaço aberto, e 12 participantes em espaço fechado, além de outras regras.

Atividades em piscinas para esporte e lazer também voltam a ser permitidas e os cultos religiosos estão autorizados a funcionar diariamente até 22h, obedecendo a lotação máxima de 50% da capacidade da estrutura da entidade, limitada a 200 pessoas e, ainda, obedecendo às demais regras.