Em entrevista com a Analista Judiciário e Chefe de Cartório Alcinéia Sales, as dúvidas sobre a Biometria foram esclarecidas
A Analista Judiciário e Chefe de Cartório Alcinéia Sales, informou ao Portal Imbiara que a biometria não será exigida na próxima eleição em Araxá, que acontecerá no dia 4 de outubro de 2020 para vereadores e prefeito. Mas a biometria já está disponível para os eleitores da cidade, “ela ainda não é obrigatória e não será cobrada para a eleição de 2020, mas as pessoas já podem fazer o cadastramento biométrico no cartório eleitoral".
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibiliza o agendamento eleitoral do dia e horário que pode ser feito direto no cartório eleitoral ou pelo Disque Eleitor 148 ou pelo site do TRE: http://www.tre-mg.jus.br/
Além de ser necessário após o agendamento, levar um documento de identificação com foto e um comprovante de endereço.
De acordo com a Chefe de Cartório, ainda não há definição na ordem de votação das urnas, “em tese vai prevalecer a regra já aplicada nas eleições anteriores, mas é importante a gente lembrar que a lei eleitoral pode ser mudada até um ano antes da eleição, então a gente pode ter uma regra nova que venha a ser publicada até outubro, mesmo não tendo uma perspectiva nesse sentido.”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até março do ano que vem, para divulgar as resoluções que valerão para a respectiva eleição.
Alcinéia Sales em entrevista para o Portal Imbiara. Foto: Natália Souza
Para os candidatos que pretendem filiar-se a algum partido precisam ficar atentos ao prazo de filiação, “que hoje é exigido um prazo mínimo de seis meses e se atentar ao tempo de domicílio eleitoral no município, que é o tempo que o título está vinculado a este município, que também é o prazo de seis meses,” informou Alcinéia.
Sobre as pessoas justificarem o voto, não existe um limite, “em tese a pessoa pode justificar a vida inteira, desde que ela faça a justificativa válida no dia da eleição não há nenhum problema," ressaltou.
Mas o que gera pendências ao eleitor, é aquele que não vota e não justifica a cada turno, essa pessoa fica em débito com a justiça eleitoral e deverá pagar uma multa no valor mínimo legal de R$ 3,51 por turno e o pagamento é feito mediante guia de recolhimento da união, retira-se a guia no cartório eleitoral, efetua o pagamento no Banco do Brasil e retorna ao cartório para finalizar o procedimento. “
Aqueles que ficam sem votar e justificar mais de 3 eleições consecutivas, além das multas que terá que pagar, terá o título cancelado. E a ausência das urnas, basta uma eleição e essa pessoa fica impedida de tirar passaporte, fazer matrícula em curso superior, tomar posse em cargo público e outras pendências,” salientou.
O cartório eleitoral funciona em horário padronizado em todo o estado de Minas Gerais de segunda à sexta-feira das 12h às 18h. Em Araxá o endereço é Av. João Paulo II, 1170.
Mais informações: (34) 3662-9770.