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Postado em: 16/10/2021 - 12:31 Última atualização: 18/10/2021 - 11:03
Por: Bruna Isabella Silva - Portal Imbiara

Decreto autoriza novas flexibilizações em Araxá e o retorno de atividades em 100%

Retorno às aulas, ocupação em hotéis, eventos e excursões são atividades que podem retornar em 100%

Diário Oficial Eletrônico do Município de Araxá Foto: Site Prefeitura de Araxá

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Araxá (eDoma) nesta sexta-feira (16) o decreto N° 496/2021, que permite novas flexibilizações em Araxá. De acordo com o arquivo, ficam permitidas as seguintes alterações.

As redes municipal e privada de ensino poderão retomar as atividades com 100% na forma presencial não obrigatória, a partir de segunda-feira (18), desde que sejam obedecidos diversos critérios, como o distanciamento entre carteiras, mapa de lugares, higienização das salas e manter o protocolo de biossegurança já existente.

As escolas permanecem obrigadas a oferecer conteúdo das aulas de forma remota, visto que o retorno às aulas de forma presencial é facultativo.  

Os eventos corporativos, festivos e sociais ficam autorizados a acontecer sem limitação de público, devendo ser exigido ao público o comprovante de vacinação.

A rede hoteleira poderá ocupar 100% da sua capacidade de hospedagem.

Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, hamburguerias e similares não terão mais a restrição de horário para funcionamento, mas todos os estabelecimentos devem  obedecer ao distanciamento mínimo de 60 centímetros entre as cadeiras de uma mesa a outra.

As excursões com finalidade econômica e de lazer e turismo poderão ser realizadas com 100% da ocupação dos ônibus, obedecendo ao Protocolo de Biossegurança e obrigatoriamente deverá exigir dos passageiros o comprovante de vacinação.

Os ônibus do transporte público urbano poderão transportar passageiros em pé, até o limite de capacidade previsto pela legislação para o veículo, desde que todos obedeçam às determinações previstas.

Para o Estádio Municipal Fausto Alvim ficam permitidas as vendas de ingressos e ocupação de público nas arquibancadas, obedecendo à capacidade estabelecida pelas autoridades de segurança pública. Os organizadores do evento esportivo deverão exigir do público/torcedor o comprovante de vacinação.

As saunas localizadas em clubes, hotéis, pousadas e correlatos poderão funcionar diariamente, obedecendo o limite da capacidade para o local e exija do frequentador a apresentação do comprovante de vacinação.

Todos os estabelecimentos, eventos, excursões e demais citados nas flexibilizações do decreto devem apresentar previamente o protocolo de biossegurança para aprovação da Vigilância Sanitária.

Continua obrigatório o uso de máscara facial, em vias públicas, estabelecimentos, transporte público e de passageiros, ao realizar atividades laborais em ambientes compartilhados.

Ao exigir o comprovante de vacinação, os estabelecimentos festas e excursões devem solicitar o cartão de vacina original ou por foto, com a apresentação da Carteira de Identidade (RG). O comprovante pode ser solicitado para os maiores de 12 (doze) anos, observando aqueles já foram contemplados pela faixa etária de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, comprovando ao menos, a imunização da 1ª dose da vacina contra a Covid-19.

As flexibilizações devem ainda obedecer às normas da Lei nº 6.342 de 13 de março de 2013 (Lei que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público).

Veja o Decreto na íntegra: