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Postado em: 12/01/2022 - 18:01 Última atualização: 13/01/2022 - 07:54
Por: Bruna Isabella Silva – Portal Imbiara

Concurso público de 2016 realizado pela prefeitura de Araxá tem validade prorrogada até maio de 2022

Devido à Lei federal nº173/2020 que encerrou em dezembro de 2021, o prazo de validade do concurso pode ser estendido

Prefeitura de Araxá Foto: Arquivo Portal

O último concurso público realizado em Araxá foi no ano de 2016, homologado em 2017.  Em 5 de novembro de 2019, o concurso foi prorrogado por mais dois anos, o que estendeu sua validade até novembro de 2021, porém, devido à Lei federal 173/2020.

No artigo 10 da lei se lê: ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Em novembro de 2021, a Prefeitura de Araxá prorrogou por mais seis meses, ficando o concurso valido até maio de 2022.

O Portal Imbiara, após solicitação de esclarecimento de dúvidas de seus leitores, procurou pela prefeitura, que através do assessor Jurídico, Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira, respondeu às dúvidas e explicou sobre a prorrogação da validade.

“Nós tivemos a edição da lei federal nº 173 de 2020, em que em seu artigo 10, suspendeu os prazos de validades dos concursos cabendo aí cada ente a eventual prorrogação para que não houvesse a perda dos concursados que participaram do concurso. Nesse período da vigência da lei, que se encerrou agora 31 de dezembro, eles teriam essa vedação de admissão via concurso, portanto, a prefeitura, em novembro de 2021, prorrogou  por mais seis meses trazendo então o vencimento do concurso para maio desse ano de 2022, para que a gente possa no início do ano substituir e convocar esses concursados para ocuparem as suas vagas na administração”, esclareceu Jonathan Renaud.

Durante esse período de suspensão, foi incluído na Lei federal 173/2020, no Artº 10, a proibição da convocação de concursados, visando reduzir e evitar o aumento de despesa permanente dos municípios dos estados e da união, porém o Artº 8, inciso IV da mesma lei, rege sobre algumas exceções nessa proibição.

No texto se lê:  IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.

“As ressalvas as exceções dessa vedação, admissão dos concursados, permite a substituição dos comissionados e permite eventualmente as contratações temporárias. Existe também a possibilidade de substituição de concursados em situações de vacância por falecimento por exoneração ou eventualmente por demissão dos servidores. Essa vacância eu poderia então desse período da lei 173 fazer realmente a convocação de concursados”, ressaltou o assessor Jurídico.

Algumas pessoas ainda aguardam serem chamadas pelo concurso público. Sobre essa espera, foi esclarecido que fica a cargo da necessidade da administração em relação a cada cargo e a vigência do concurso.

“Quando a administração pública faz um concurso, durante a vigência daquele concurso há sim uma definição da administração, a discricionariedade, que é o poder de decisão do gestor. Ele é quem vai decidir o momento em que há necessidade daquele servidor, eu não posso trazer ele para o meio da administração se eu não tiver trabalho para ele. Acredito que alguns deles, na maioria, devem ter sua efetivação este ano, seguindo a listagem de aprovados no concurso público. Quando a gente faz um concurso público, abre um número de vagas para cada cargo. Aquelas vagas abertas daqueles cargos realmente geram direito do servidor de tomar posse dentro do prazo de validade do concurso”, acrescentou Renaud.

Durante o ano de 2021, alguns contratos temporários foram feitos pela prefeitura em situações emergenciais e necessárias para manutenção dos serviços públicos. Conforme esclarecido pelo assessor Jurídico, esses contratos são temporários. Todos eles feito por processo seletivo simplificado.

Os concursados, enquanto aguardam serem chamados, não podem ter prioridades em vagas de contratos temporários, porém podem participar dos processos seletivos enquanto aguardam serem chamados.

“Houve e vai haver ainda processo para vagas temporárias. Nesse caso a pessoa que está aprovada no concurso não tem prioridade, porque é um processo seletivo separado, justamente para um contrato temporário. Ele pode participar, não há vedação nenhuma de participaçã,o o que ele não pode é em alguma situação ocupar dois cargos públicos. Existe a exceção dos professores e da área de saúde, que podem ocupar dois cargos públicos, mas na maioria dos casos, não. Se ele for servidor, tem que optar por outro cargo. Mesmo estando na lista de espera, ele pode participar de processo seletivo simplificado”, informou Renaud.

Outro questionamento esclarecido foi sobre uma decisão da Justiça de 2018, onde o atual prefeito Robson Magela, quando ainda estava no cargo de vereador, utilizou a tribuna em 20 de novembro de 2018 para relatar que a Justiça havia determinado que a Prefeitura de Araxá tinha 60 dias úteis para substituir os servidores contratados que ocupam cargos disponibilizados no concurso público pelas pessoas aprovadas.

“Em casos específicos, as pessoas denunciavam ao Ministério Público que sempre questionava quando ele identificou situações de contratos temporários com aprovados no concurso. Tiveram algumas situações que realmente houve determinações de substituição de contratados pelos concursados e essas determinações sempre foram cumpridas a tempo e modo pela administração”, concluiu Jonathan Renaud.

As pessoas que ainda tiverem dúvidas ou quiserem acompanhar, podem acessar o site da prefeitura onde constam todas as informações do concurso público ou a Secretaria Municipal de Fazenda para saber toda a situação do concurso e se está próximo de ser convocado.