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Postado em: 28/01/2022 - 17:44 Última atualização: 31/01/2022 - 15:47
Por: Bruna Isabella Silva – Portal Imbiara

Araxá vai receber R$ 440 mil do governo de Minas para investir na Saúde

O valor deverá ser utilizado para o enfrentamento à Covid-19 em recursos destinados à compra de remédios, melhorias nas UPAs, hospitais e leitos de Covid-19

Foto: Divulgação Governo do Brasil

Em Resolução publicada nesta sexta-feira (28), foi decidido que o governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, vai repassar R$ 45 milhões aos municúpios mineiros para o combate à pandemia de Covid-19.  Araxá irá receber o montante de R$ 440 mil, conforme os critérios por, possuir uma UPA, dois hospitais com leitos de enfermaria e um com leitos de terapia intensiva.

o incentivo deverá ser utilizado para atenção hospitalar, urgência/emergência, e para o enfrentamento à Covid-19, especialmente neste momento em que o estado passa por um novo pico da doença.

Segundo o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, a recomendação aos municípios é para que o recurso seja destinado à compra de medicamentos, insumos, melhoria do atendimento nas UPAs, nos hospitais, em leitos clínicos e UTI Covid-19. “Também é recomendada a aquisição de equipamentos de proteção individual, para assegurar profissionais dos serviços de saúde”, explica Baccheretti.

O documento detalha os valores destinados a cada município e os critérios adotados para distribuição dos recursos. Do valor total, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) habilitadas ou outras portas de entradas de urgência/emergência receberão R$ 40 mil cada. Os hospitais com leitos de enfermaria receberão R$ 100 mil, e os hospitais com leitos de Unidades de Terapia Intensiva e enfermaria receberão R$ 200 mil cada.

Para definir os municípios contemplados pela resolução, foram considerados os seguintes critérios:

•  Estabelecimentos de saúde elencados nos Planos de Contingência da Grade Hospitalar, com disponibilização de leitos clínicos e ou UTI, e disponibilidade de leitos covid-19 em cada macrorregião;

•  UPAS 24h habilitadas;

•  Portas de entrada de urgência e emergência identificadas a partir de solicitações de internação via SUS Fácil (com classificações relacionadas a covid), desde o início da pandemia, e caracterizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como estabelecimentos que atendem demanda espontânea.