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Postado em: 05/04/2019 - 14:44 Última atualização: 05/04/2019
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Mãe e filha são indenizadas por falso disgnóstico de HIV em Araxá

De acordo com a ação, o diagnóstico foi dado de forma falsa quando a mulher estava grávida e até por tratamento ela foi submetida

Imagem ilustrativa teste de HIV. Foto: Reprodução

Fonte: TJMG

O município de Araxá deve indenizar mãe e filha em R$ 30 mil, por danos morais, por ter emitido diagnóstico falso para o vírus da imunodeficiência humana (HIV) quando a mulher estava grávida. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Araxá.

Depois do resultado, a mulher iniciou o tratamento contra a síndrome da imunodeficiência adquirida (aids). Mesmo grávida, ela tinha de viajar para Uberaba para se tratar. Depois que a filha nasceu, também teve de ser submetida a tratamento para evitar que a doença se manifestasse. Após três anos de medicação com AZT, a mulher realizou outro exame e só então descobriu que o resultado do primeiro era equivocado.

O Município de Araxá alegou que não poderia ser responsabilizado pelo diagnóstico falso positivo para HIV, porque o exame foi realizado pelo Laboratório Regional de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, tendo o Laboratório de Análises Clínicas da Prefeitura de Araxá apenas emitido o laudo médico. Alegou ainda que a paciente se negou a repetir o exame que possibilitaria a contraprova.

Em primeira instância, o juiz Saulo Carneiro Roque determinou indenização por danos morais, sendo R$ 15 mil para a mãe e R$ 15 mil para a filha.

O Município de Araxá recorreu, e o relator, desembargador Carlos Levenhagen, confirmou a sentença, porque ficou comprovado que o município não observou os ritos regulares para a emissão do diagnóstico de HIV, como repetir o exame e, em caso de negativa do paciente, colher sua assinatura em termo de responsabilidade com os motivos da recusa.

O magistrado afirmou que houve abalo psíquico e emocional. "Pois a intensa angústia em estarem com uma doença grave e os transtornos diante da sociedade levam à necessidade de serem indenizadas pelo dano moral suportado", ressaltou Carlos.

O juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira e o desembargador Moacyr Lobato entenderam que o valor da indenização deveria dobrar. Já os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Wander Marotta votaram de acordo com o relator.