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Postado em: 05/04/2019 - 17:40 Última atualização: 06/04/2019 - 18:32
Por: Natália Souza e Carlos Nunes - Portal Imbiara

Ex-vereadores são condenados em segunda instância

Ouça o áudio do plantão da rádio Imbiara 91,5 FM através do Carlos Nunes que abordou sobre esse assunto.

A Polícia Civil prendeu sete ex-vereadores por corrupção no ano de 2015 em Araxá. No julgamento em primeira instância que ocorreu em agosto, seis foram condenados, Carlos Alberto (Cachoeira), Marcílio Faria, Miguel Júnior, José Domingos Vaz, Sargento Amilton e Eustáquio Pereira e o ex-vereador José Maria (Juninho da farmácia) foi absolvido. 

Mas devido os recursos apresentados pelos condenados e o Ministério Público ter recorrido a decisão da primeira instância, pedindo o aumento das penas e a condeção do absolvido. O julgamento em segunda instância aconteceu em março e as penas foram aumentadas. Os ex-vereadores ainda podem recorrer a decisão da segunda instância.

Confira como ficaram as penas dos ex-vereadores e as multas:

  • Sargento Amilton - dois anos e  três meses de reclusão, em regime inicial aberto.(Substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária em favor da Santa Casa de Araxá, no importe de 15 salários mínimos, vigentes quando do adimplemento e 11 dias/multa, no valor de um salário mínimo).

 

  • Eustáquio Pereira - dois anos de reclusão em regime inicial aberto. (Substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária em favor da Santa Casa de Araxá, no importe de 12 salários mínimos, vigentes quando do adimplemento e 10 dias/multa, no valor de um salário mínimo).

 

  • Marcílio Faria - dois anos e onze meses de reclusão em regime inicial aberto. (Substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária em favor da Santa Casa de Araxá, no importe de 17 salários mínimos, vigentes quando do adimplemento e14 dias/multa, no valor de um salário mínimo).

 

  • José Maria (Juninho da farmácia) - Três anos, um mês e quinze dias de reclusão em regime inicial aberto. (Substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária em favor da Santa Casa de Araxá, no importe de 15 salários mínimos, vigentes quando do adimplemento e 15 dias/multa, no valor de um salário mínimo).

 

  • José Domingos - Três anos, um mês e vinte e quatro dias de reclusão em regime inicial aberto. (Substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária em favor da Santa Casa de Araxá, no importe de 15 salários mínimos, vigentes quando do adimplemento e 15 dias/multa, no valor unitário um salário mínimo).

 

  • Carlos Alberto (Cachoeira) - Cinco anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão em regime inicial semiaberto. (26 dias/multa, no valor unitário de um salário mínimo).

 

  • Miguel Júnior - Cinco anos e cinco dias de reclusão em regime inicial semiaberto. (23 dias/multa, no valor de um salário mínimo).