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Postado em: 17/02/2022 - 18:23 Última atualização: 18/02/2022 - 07:49
Por: Bruna Isabella Silva – Portal Imbiara

Eventos com venda de ingressos e shows em bares serão proibidos durante o Carnaval em Araxá

Decreto autoriza eventos particulares como casamento e aniversário com no máximo 200 pessoas e exige apresentação do protocolo de biossegurança

O novo decreto sobre a pandemia da Covid-19 em Araxá começa a valer na segunda-feira (21) e terá restrições especiais durante o Carnaval, entre os dias 25 de fevereiro a 1º de março.

O decreto permite que sejam realizados na cidade eventos com no máximo 200 pessoas, onde os organizadores deverão apresentar protocolo de biossegurança, porém estará vedada a realização de eventos públicos com venda de ingresso entre os dias 25 de fevereiro a 1º de março.

Além do protocolo que os organizadores devem apresentar à Vigilância Sanitária, o público participante deverá apresentar o cartão de vacinação comprovando esquema vacinal completo da vacina contra a Covid-19, apresentação esta que poderá ser suprida com apresentação de exame RT-PCR antígeno realizado pelo convidado, no máximo 24 horas antes do evento.

Neste mesmo período, estará proibida a realização de shows artísticos e musicais, bem como o uso de som mecânico em boates, casas de festas, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e similares, exceto nos eventos de casamento, noivado e aniversário.

Ficam suspensas ainda, no âmbito municipal, as comemorações carnavalescas ou eventos que gerem aglomerações em vias públicas ou locais particulares.

Estão mantidas as regras de biossegurança para o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência, sorveterias, disk bebidas e similares, e para as celebrações religiosas (lotação máxima de 50% e medidas de combate e prevenção).

As Secretarias Municipais de Saúde, de Segurança Pública e o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA), de forma conjunta, deverão intensificar a fiscalização nas datas descritas no presente decreto.

Leia o decreto completo: