A Lei foi sancionada e publicada no eDoma em dezembro de 2021; prefeitura trabalha na minuta de decreto para regularização e credenciamentos dos mototaxistas
A Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros conhecida como mototaxista, porém cada município precisa regulamentar a atividade. Em Araxá, a Câmara Municipal já aprovou a Lei Municipal n° 6.128, de 23 de dezembro de 2011, sancionada pela Administração Municipal da época, porém a respectiva Lei nunca foi aplicada, pois não houve nenhum decreto que regulamentasse.
Após 10 anos dessa aprovação sem a regulamentação, implicou na desatualização da Legislação uma vez que, entre outras questões, a quantidade de prestadores de serviços informais no período mais que dobrou, necessitando da aprovação de um novo texto.
O atual governo encaminhou para Câmara Municipal o Projeto de Lei que foi discutido em fórum comunitário com a participação dos principais interessados. O Legislativo aprovou o Projeto de Lei que foi sancionado e publicada a nova Lei de nº 7.680 de 9 de dezembro de 2021.
Rick Paranhos, que assumiu como secretário de Governo, mas até na última quarta-feira (6), atuava como procurador Geral do município, esteve no programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara 91,5, para esclarecer sobre os processos a serem cumpridos para regulamentação da Lei.
“Nós criamos uma comissão depois que a Lei foi atualizada. Essa comissão estudou, fez os levantamentos necessários e apresentou uma minuta e nós estamos terminando de ajustar essa minuta para que o prefeito possa avaliar, agora, junto com o Jonathan ,o novo procurador e finalmente regulamentar o serviço”.
“Eu presumo que nós tenhamos a minuta do decreto pronta até sexta-feira da semana que vem. Feito isso, levamos para apreciação do prefeito e do procurador do município, encaminhamos para o Ministério Público para que se faça uma avaliação e aponte considerações. Estando tudo ok, o decreto é assinado e publicado pelo prefeito, e partimos para a fase seguinte. A Secretaria de Segurança Pública divulga os chamamentos e aí tem os prazos do processo de credenciamento”, explicou Rick Paranhos.
O número máximo de motociclistas na cidade que operacionalizam o serviço será limitado a uma moto para cada 200 habitantes ou fração, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para explorar o serviço como permissionário, o mototaxista terá que se cadastrar como Micro Empreendedor Individual (MEI).
“Nós teremos o credenciamento de 30 empresas que poderão ter até 40 mototaxistas filiados, que deverão ser Microempreendedor Individual (MEI), e ele vai ter uma permissão de trabalho”, disse Paranhos.
“O decreto vai regulamentar a forma de fazer o sorteio de quem vai prestar o serviço. Abre-se um credenciamento a todos os interessados, atendendo todos os critérios se inscrevem, faz-se um sorteio, cria-se uma ordem, essas pessoas apresentam a documentação que a lei pede. Aí, dentro desses critérios, se estabelece se apresentou toda a documentação, assina então o termo de permissão para poder operar”, ressaltou.
O Serviço de Trânsito e Transportes (SETTRANS), órgão responsável pela fiscalização, fixará em local visível da motocicleta credenciada um adesivo padrão com número da empresa permissionária e o número do mototaxista.
“A regulamentação vai trazer tranquilidade para quem presta o serviço porque não vai ter concorrência desleal, ou seja, todos vão ter que estar regulamentados, quem não estiver regulamentado a SETTRANS vai fiscalizar e tirar de circulação quem estiver irregular”, esclareceu o ex-procurador.
Os motociclistas do serviço de mototáxi deverão:
Ter 21 anos completos, apresentar Carteira de Identidade, ser legalmente habilitado na categoria correspondente à motocicleta com CNH definitiva e sem restrições para o serviço remunerado, há pelo menos dois anos, ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
Estar equipado com vestimenta dotada de dispositivo retrorrefletivo, nos termos da regulamentação do CONTRAN, que segundo Rick Paranhos as vestimentas serão fornecidas pelo município;
Não possuir antecedentes criminais, ou, se os tiver, ter cumprido a pena imposta, observando o que estabelece o art. 329 da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
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