Decisão do Tribunal restabelece segurança jurídica e mantém mandatos eleitos nas urnas
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, nesta quarta-feira (10), aceitar o recurso apresentado pela defesa da prefeita de Tapira, Maura Assunção de Melo Pontes, e reverter a cassação que havia sido definida em primeira instância.
A decisão foi unânime entre os seis magistrados responsáveis pelo julgamento, garantindo a permanência da prefeita e do vice-prefeito, Jamil Lázaro Borges, à frente da administração municipal.
A cassação havia sido determinada no dia 15 de julho deste ano, em um processo que investigava suspeitas de compra de votos, abuso de poder econômico e uso irregular de programas sociais. A defesa recorreu, afirmando que não existiam provas suficientes para sustentar a perda dos mandatos.
No julgamento desta quarta-feira (10), todos os membros do TRE-MG acompanharam o voto do relator, que destacou a ausência de elementos capazes de comprovar as acusações apresentadas. Com isso, o Tribunal decidiu manter Maura Assunção no cargo — reforçando o entendimento de que medidas extremas, como a cassação de mandatos eletivos, só podem ser aplicadas quando há provas consistentes.
Após a decisão, Maura divulgou uma mensagem à população de Tapira, agradecendo o apoio e reforçando seu compromisso com a cidade. Em sua fala, declarou:
"Nesta tarde de quarta-feira, estamos saindo do TRE-MG, onde o nosso recurso foi aceito por unanimidade: seis votos a zero. Reafirmo, mais uma vez, com cada tapirense: o nosso compromisso é com você, principalmente com as pessoas mais simples e humildes. É por quem trabalhamos incansavelmente, para uma Tapira cada dia melhor, cada dia com mais qualidade de vida. Hoje, rendo graças a Deus, porque Ele me deu a vitória mais uma vez e, pela segunda vez, estou à frente de nossa cidade — cidade que amamos e queremos o melhor."
O julgamento também reforçou a posição das defesas, que divulgaram nota oficial destacando que o Tribunal concluiu pela total inexistência de ilícitos eleitorais atribuíveis à prefeita e ao vice-prefeito, preservando a vontade do eleitor e a estabilidade administrativa do município.
NOTA À IMPRENSA (na íntegra)
As defesas da Prefeita Maura Assunção de Melo Pontes e do Vice-Prefeito Jamil Lázaro Borges informam, com satisfação e senso de responsabilidade, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deu provimento aos recursos por eles interpostos, reformando a sentença anteriormente proferida pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral de Araxá, para julgar improcedentes todas as acusações formuladas na ação de impugnação de mandato eletivo.
O TRE-MG reconheceu que não há qualquer prova capaz de sustentar a cassação dos mandatos legitimamente conferidos pela população de Tapira, afastando conclusões equivocadas e destacando a inexistência de ilícitos eleitorais atribuíveis à Prefeita e ao Vice-Prefeito.
O Tribunal reafirmou a necessidade de provas consistentes, idôneas e lícitas para justificar medida extrema como a cassação de mandatos eletivos, o que manifestamente não se verificou no caso concreto.
O pronunciamento do TRE-MG restabelece a segurança jurídica, preserva a vontade soberana do eleitor e confirma a total ausência dos alegados ilícitos eleitorais imputados aos candidatos legitima e democraticamente eleitos.
Com a decisão, permanecem íntegros os mandatos conferidos nas urnas, reforçando o compromisso da gestão com a legalidade, a transparência e o interesse público.