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Postado em: 19/03/2026 - 08:15 Última atualização: 19/03/2026 - 10:11
Por: Alex Sander Xexéu - Portal Imbiara

Tribunal multa ex-gestores por irregularidades em licitação de 2018 na Prefeitura de Araxá

Irregularidades incluem falhas no planejamento, indícios de direcionamento e ausência de fiscalização em contratos firmados pelo município

Cidade de Araxá. Foto: Tribunal de Contas da União

Uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais apontou irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Araxá em 2018, envolvendo a contratação de empresa para locação de ônibus com motorista, com falhas que vão desde o planejamento até a execução dos contratos. A seguir, confira as informações divulgadas na íntegra pelo próprio Tribunal sobre o caso:

Na sessão da Segunda Câmara desta manhã (17/3), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) considerou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, autuada sob o n. 1114537, que apontou supostas irregularidades no Processo Licitatório n.º 048/2018, Pregão Presencial n.º 08.038/2018, promovido pela município de Araxá, para contratação de empresa especializada em locação de ônibus com motorista, para atender demandas da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovações Tecnológicas. Também identificou irregularidades nos  Contratos n.os 133/2018 e 134/2018 dele decorrentes.

O colegiado, em consonância com o entendimento do relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, considerou irregulares:

- ausência de planejamento na fase interna: irregularidades na justificativa da contratação e na caracterização do objeto;

- fraude à licitação: ausência de ampla competitividade e indicativos do direcionamento do certame, afetando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade;

- execução contratual: ausência de acompanhamento e de fiscalização, afetando os princípios da legalidade e moralidade

Dessa forma, e em virtude do falecimento do prefeito à época, Aracely de Paula, a Corte de Contas multou individualmente, em R$ 5 mil, o então secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovações Tecnológicas, Geraldo Lima Júnior, e a ex-secretária de Governo do município, Lucimary Fátima da Silva Ávila, pela insuficiência de justificativa da contratação e de planejamento no pregão presencial; o pregoeiro Fabrício Antônio de Araújo, por não observar o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.

O TCE também multou, em R$ 5 mil, os então assessores Zeceli Campos Ribeiro, Viviane Cristina de Araújo e Lucimary Fátima da Silva Ávila, além do ex-superintendente José Humberto Borges, pela falta de acompanhamento e fiscalização dos contratos n. 133/2018 e 134/2018.

Fonte: TCEMG