Chefe do Cartório Eleitoral reforça orientação para evitar comparecer aos locais de votação embriagado
Não haverá proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em Minas Gerais durante o primeiro turno das Eleições 2026. Segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, Alcineia Sales, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), responsável pela regulamentação da medida no estado, não publicou portaria estabelecendo a chamada lei seca para este ano.
“Assim como foi em 2024, a Secretaria de Segurança Pública, que é quem tem competência para emitir a portaria acerca da lei seca, não fez a proibição. Então, considerando que não foi publicada a portaria, não há a proibição”, explicou Alcineia durante entrevista à Rádio Imbiara.
Com isso, os estabelecimentos do setor de alimentação poderão funcionar normalmente e comercializar bebidas alcoólicas. A chefe do cartório, entretanto, reforçou que o eleitor deve evitar comparecer ao local de votação em estado de embriaguez.
De acordo com Alcineia, a orientação busca preservar a tranquilidade durante a votação e evitar situações que possam prejudicar o andamento dos trabalhos.
“Tudo a gente tem que pensar na tranquilidade do eleitor na hora de votar, na fluidez das filas, dos locais de votação e evitar tumultos, evitar qualquer forma de aglomeração que possa causar transtorno ali no andamento dos trabalhos”, afirmou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que, nas Eleições Gerais de 2026, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, estabelecer eventuais regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Em Minas Gerais, segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, não houve publicação de portaria determinando a proibição.
Além de MG, outros estados também ficarão sem a restrição como Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte.
Lei seca em todo o estado
A restrição vale em todo o território de Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará.
No Ceará, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (2) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos das 8h às 18h de domingo (4).
Lei seca em zonas ou municípios específicos
Em Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia, as restrições não abrangem necessariamente todo o estado.
Nesses casos, as regras são determinadas por zonas eleitorais ou autoridades locais e podem estabelecer horários diferentes para a proibição.
Em Rondônia, por exemplo, dois juízos eleitorais determinaram restrições para municípios específicos. Na 25ª Zona Eleitoral, que inclui Alto Paraíso e Monte Negro, a proibição vale da 0h às 16h de domingo. Já na 34ª Zona Eleitoral, que abrange Buritis e Campo Novo de Rondônia, a restrição começa às 18h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4).
Na Bahia, Goiás e Tocantins também existem portarias específicas de determinadas zonas eleitorais, com horários que variam conforme o município.