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Postado em: 02/10/2026 - 10:59 Última atualização: 02/10/2026
Por: Caio César - Portal Imbiara

Sem Lei Seca: Bebida alcoólica está liberada no domingo de eleição em Minas

Chefe do Cartório Eleitoral reforça orientação para evitar comparecer aos locais de votação embriagado

Venda está permitida, mas eleitor deve evitar comparecer embriagado aos locais de votação. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Não haverá proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em Minas Gerais durante o primeiro turno das Eleições 2026. Segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, Alcineia Sales, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), responsável pela regulamentação da medida no estado, não publicou portaria estabelecendo a chamada lei seca para este ano.

“Assim como foi em 2024, a Secretaria de Segurança Pública, que é quem tem competência para emitir a portaria acerca da lei seca, não fez a proibição. Então, considerando que não foi publicada a portaria, não há a proibição”, explicou Alcineia durante entrevista à Rádio Imbiara.

Com isso, os estabelecimentos do setor de alimentação poderão funcionar normalmente e comercializar bebidas alcoólicas. A chefe do cartório, entretanto, reforçou que o eleitor deve evitar comparecer ao local de votação em estado de embriaguez.

De acordo com Alcineia, a orientação busca preservar a tranquilidade durante a votação e evitar situações que possam prejudicar o andamento dos trabalhos.

“Tudo a gente tem que pensar na tranquilidade do eleitor na hora de votar, na fluidez das filas, dos locais de votação e evitar tumultos, evitar qualquer forma de aglomeração que possa causar transtorno ali no andamento dos trabalhos”, afirmou.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que, nas Eleições Gerais de 2026, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, estabelecer eventuais regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Em Minas Gerais, segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, não houve publicação de portaria determinando a proibição.

Além de MG, outros estados também ficarão sem a restrição como Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte.

Lei seca em todo o estado

A restrição vale em todo o território de Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará.

No Ceará, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (2) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos das 8h às 18h de domingo (4).

Lei seca em zonas ou municípios específicos

Em Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia, as restrições não abrangem necessariamente todo o estado.

Nesses casos, as regras são determinadas por zonas eleitorais ou autoridades locais e podem estabelecer horários diferentes para a proibição.

Em Rondônia, por exemplo, dois juízos eleitorais determinaram restrições para municípios específicos. Na 25ª Zona Eleitoral, que inclui Alto Paraíso e Monte Negro, a proibição vale da 0h às 16h de domingo. Já na 34ª Zona Eleitoral, que abrange Buritis e Campo Novo de Rondônia, a restrição começa às 18h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4).

Na Bahia, Goiás e Tocantins também existem portarias específicas de determinadas zonas eleitorais, com horários que variam conforme o município.